Criação de cargos em comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia é nula, decide STF

Criação de cargos em comissão da Assembleia Legislativa de Rondônia é nula, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Rondônia que criou cargos em comissão no quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do estado que não se destinam a direção, chefia e assessoramento. A decisão unânime foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6963), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão virtual encerrada em 20/4.

A Lei Complementar estadual 1.056/2020 criou, entre outros, cargos em comissão de assistente técnico, assistente parlamentar, assistente especial de gabinete, secretária de apoio, secretária de gabinete e assessor.

O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a jurisprudência do STF rejeita qualquer burla à exigência de concurso público. “A Constituição Federal é intransigente em relação à imposição da efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra, a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência desse postulado quanto seu afastamento fraudulento, por meio de qualquer artifício administrativo ou legislativo”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1041210 (Tema 1.010), o Supremo reafirmou a jurisprudência de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, e não ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Segundo o ministro, os cargos previstos na legislação de Rondônia não contemplam os requisitos constitucionais, pois se destinam a tarefas de caráter eminentemente técnico e administrativo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...