Conversão do contrato à vontade do consumidor pode afastar competência de Juizado

Conversão do contrato à vontade do consumidor pode afastar competência de Juizado

Demandas que exigem cálculos específicos e detalhados, compreendendo período retroativo, índices distintos de juros e correção monetária, informam complexidade que a afastam dos Juizados

Contratos autônomos entre si, que têm regulação própria, quando dispostos ao consumidor, exigem informações precisas. Isso para que o interessado não pense que está contratando um negócio convencional, tomando um empréstimo simples, por exemplo, com parcelas mensais, com acréscimo de juros, e finde assinando outro, com ausência de clareza.

Se o contrato de cartão de crédito consignado é negociado como secundário do empréstimo comum, a falta de transparência precisa pode levar a nulidade, que exija, inclusive, prova contábil. Exames dessa natureza, muitas vezes complexos, afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis. Com essa disposição, a Juíza Irlena Benchimol, da 1ª Turma Recursal do Amazonas, anulou sentença, reconhecendo a incompetência do Juizado, e declarando extinto o processo sem julgamento do mérito. 

O autor juizou ação de indenização de repetição de indébito com indenização por danos morais, narrando que por mais de 05 anos sofreu parcelas de um empréstimo consignado feito com a venda casada de um cartão de crédito consignado, este último não consentido ou quisto pelo consumidor.   

Ao sentenciar, com o exame do mérito do pedido, o Juiz considerou que o Banco conseguiu demonstrar que o cliente contratou, com documentos que mostravam a assinatura não impugnada pelo autor. Houve recurso. O autor insistiu na falta de informações e transparência. 

No exame do recurso a Relatora considerou que o caso denotava a contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, impondo-se a conversão do negócio. Entretanto, ponderou-se que esse ato exige a necessidade de liquidação da sentença em caso de eventual condenação. 

Desta forma, declarou a causa complexa e a incompetência do Juizado Cível, com resolução do feito sem julgamento do mérito, o que permite ao interessado ingressar como novo pedido com a mesma causa de pedir no juízo competente. 

Processo: 0600053-85.2021.8.04.3500   

Leia a ementa:

Recurso Inominado Cível / Perdas e DanosRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: CarauariÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 24/05/2024Data de publicação: 24/05/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA AFETA AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS TEMA 5 – TJ/AM. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS LANÇAMENTOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA ANULADA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. 

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