Controle judicial sobre interpretação de normas regimentais legislativas é inconstitucional

Controle judicial sobre interpretação de normas regimentais legislativas é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar caracterizado o desrespeito a regras constitucionais pertinentes ao processo legislativo. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral reconhecida (Tema 1120).

O RE foi interposto por um homem condenado pelo crime de roubo com faca que teve sua pena majorada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com base em regra (parágrafo 2°, inciso I, do artigo 157 do Código Penal) revogada pelo artigo 4º da Lei 13.654/2018. A lei revogou o aumento da pena para o roubo cometido com emprego de arma de qualquer tipo, na fração de um terço até a metade, e instituiu o aumento de dois terços apenas para o roubo praticado com arma de fogo.

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade incidental do dispositivo em razão de vício procedimental na tramitação de seu projeto de lei no Senado Federal, em razão da supressão de uma das etapas do processo legislativo, que teria impedido a eventual interposição de recurso para apreciação do Plenário. Contra esse entendimento, a defesa do acusado argumentou, no STF, que não cabe ao Judiciário examinar a interpretação de normas regimentais do Parlamento.

Questão interna

Prevaleceu o voto do relator do RE, ministro Dias Toffoli, segundo o qual a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas. Segundo ele, nesses casos, é vedado ao Poder Judiciário substituir o Legislativo para dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, matéria de natureza interna.

Toffoli ressaltou que a decisão do TJDFT que, ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.654/2018, se restringiu à interpretação do artigo 91 do Regimento Interno do Senado Federal, sem apontar desrespeito às normas pertinentes ao processo legislativo previstas nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal, o que permitiria ao Poder Judiciário revisar os atos praticados pelo Parlamento.

Por maioria, o RE foi provido e a decisão TJDFT foi cassada na parte relativa à inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.654/2018, determinando-se que seja refeita a dosimetria da pena. Ficou vencido apenas o ministro Marco Aurélio, que votou pelo desprovimento do RE.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”.

Fonte: Portal STF

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...