Consumidora demonstra que não contratou o seguro mas deve aguardar decisão do STJ

Consumidora demonstra que não contratou o seguro mas deve aguardar decisão do STJ

O fato do STJ ter afetado o tema da devolução em dobro de valores indevidos, sem a necessidade de demonstração de má fé do fornecedor de serviços, visando fixar tese vinculante, é o bastante para configurar a arguição de relevância exigida para interpor um Recurso Especial sobre matéria desta natureza. O argumento é de uma seguradora, que não se conformou com a condenação sofrida na ação em que a consumidora demonstrou que não era sua a assinatura aposta no contrato de seguro, com a condenação da empresa  à devolver em dobro para a autora e a indenizá-la em danos morais. O recurso deverá ficar suspenso até o julgamento do paradigma no STJ, editou a Relatora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM.

Por meio de uma ação em que pediu a nulidade de um contrato de seguros,  a autora denunciou a Seguradora Sabemi, firmando que não teria procedência a cobrança correspondente a um seguro de acidentes pessoais  do qual sequer teve conhecimento. 

No curso do processo, a empresa ré ofertou documentos, dentre os quais o contrato assinado pela autora. Firmando que não reconhecida a sua assinatura, a autora pediu exame grafotécnico. O resultado da perícia apontou a falsidade da assinatura. 

Nesse contexto, a sentença declarou a nulidade do contrato de seguro e tornou inexigíveis os débitos, com a devolução dobrada dos valores até então descontados, na forma do artigo 42, parágrafo único do CDC. A seguradora recorreu mas a Corte de Justiça manteve a decisão, inclusive com a condenação em danos morais. 

Irresignada, a Seguradora interpôs Recurso Especial, e argumentou que a questão de relevância a autorizar o recurso consista no própria circunstância do STJ ter afetado para julgamento a matéria debatida. 

O STJ já havia uniformizado o entendimento do Tribunal sobre a questão ao definir que a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária a boa fé objetiva, ou seja, independentemente da demonstração da má fé por parte do fornecedor. 

Posteriormente o STJ entendeu que é necessário consolidar uma tese pelo rito dos recursos repetitivos, a fim de vincular os tribunais a um paradigma definitivo, evitando a subida de recursos à Corte Cidadã, que são inúmeros sobre o tema. 

A legislação infraconstitucional violada, segundo o recurso da seguradora, é o Código de Defesa do Consumidor e seu artigo 42, parágrafo único. A Seguradora entende que o engano a que foi levada foi justificável, porque não era possível detectar a falsidade da assinatura, logo houve erro de interpretação da lei federal.

A Relatora determinou a suspensão do recurso até o aguardo definitivo do mérito do paradigma a ser elaborado no âmbito do STJ. Poderá haver juízo de retratação ou não da decisão no TJAM, após o julgamento do recurso repetitivo. Enquanto isso, somente resta à consumidora aguardar. 

Processo nº 0600249-81.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – Manaus – Apelante: Sabemi Seguradora S/A – Apelada: ‘DECISÃO: “ Ante o exposto, indefi ro o pedido de tramitação prioritária pelo fundamento requerido, tendo em vista que a CID indicada não se enquadra no rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 . Defi ro, no entanto, prioridade de idoso, na forma explicitada em parágrafo acima. “

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...