Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem a seis anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto mediante fraude e de associação criminosa. Além disso, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 à vítima do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu e os outros dois acusados induziram a vítima, uma idosa, a fornecer dados bancários sob o pretexto de se tratar de um procedimento de segurança do banco, diante de uma suposta compra fraudulenta. Os golpistas recolheram o cartão da vítima em sua residência e realizaram três transações bancárias fraudulentas, totalizando o valor de R$ 3.000,00.

A defesa do acusado solicitou a absolvição por falta de provas e, caso fosse condenado, pleiteou a substituição da pena por restritivas de direitos. Segundo a defesa do réu, não houve o crime de associação criminosa, por não estarem configuradas a estabilidade e a permanência, bem como pelo fato de não ter sido provada a existência de grupo criminoso.

Na sentença, o magistrado fez menção às provas apresentadas, incluindo depoimentos e interceptações telefônicas, que confirmaram a participação do réu no crime. A materialidade do crime foi devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo, bem como a autoria do delito. Para o magistrado, “os autos estão devidamente instruídos com provas que confirmam o delito praticado pelo acusado. Não há que se falar em insuficiência de provas acerca da autoria […] na prática delitiva apurada nestes autos”, declarou.

Nesse sentido, o Juiz condenou o réu pelo crime de furto mediante fraude praticado contra pessoa idosa, conforme o artigo 155, §§ 4º-B e 4º-C, inciso II do CP, e de associação criminosa, artigo 288 do CP.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...