É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

É razoável isentar o Pis/Cofins de cobranças sobre a prestadora de serviços da ZFM, diz Justiça

Decisão proferida pela Juíza Federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da SJAM, atendeu a um mandado de segurança em que uma prestadora de serviços da Zona Franca de Manaus requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que permite a União a cobrança da Contribuição para o PIS e para a COFINS sobre as receitas da empresa. 

A magistrada declarou improcedente a exigência tributária da Fazenda Nacional sobre a receita decorrente da prestação de serviços de exames por imagem realizada pela impetrante no âmbito da Zona Franca de Manaus, liberando o direito da empresa à compensação de créditos relativos à desoneração tributária de operações passadas, com acréscimo da taxa SELIC, conforme o art.170-A do Código Tributário Nacional (CTN), com observância da prescrição.

No caso, a empresa impetrante, por meio de mandado de segurança, pleiteou a suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS sobre suas receitas. A alegação central era que, sendo estabelecida dentro da Zona Franca de Manaus e exercendo atividade econômica na região, a empresa deveria gozar dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n. 288/1967, que equipara a venda de mercadorias para a ZFM à exportação, para fins de isenção dos referidos impostos.

A juíza, inicialmente, pontuou que o art. 4º do referido Decreto-Lei prevê que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. 

De acordo com a Juíza a mesma se manifestava em sentido  contrário ao pedido de aplicação da benesse para a prestação de serviços, na medida em que o art. 111 do CTN veda a interpretação extensiva em matéria de isenção tributária.

Contudo,  destacou que recentemente uma decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se entendeu que as isenções do PIS e COFINS também alcançam as receitas provenientes da prestação de serviços.

Definiu que embora a decisão do STJ não possuísse efeito vinculante, considerava pertinentes os argumentos apresentados pelo Tribunal Superior e que não havia motivos para divergir. Dessa forma, concedeu a segurança, confirmando que o impetrante, uma empresa da área médica, não mais se submeta à cobrança de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas. A Fazenda Nacional discordou da decisão e recorreu. 

PROCESSO: 1040704-70.2023.4.01.3200

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...