Concessão de auxílio-doença não se restringe a prova técnica, diz TRF-4

Concessão de auxílio-doença não se restringe a prova técnica, diz TRF-4

A concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não deve depender apenas de informações contidas em perícia técnica, pois provas testemunhais e documentais também podem trazer elementos que atestam as condições de saúde do beneficiário.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma agricultora de 75 anos que sofre de depressão e dores na coluna. A decisão é do dia 10 de fevereiro.

Moradora do município de Chiapetta (RS), a agricultora ajuizou ação após ter pedido de aposentadoria negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que, baseado em perícia, alegou haver ausência da qualidade de segurada no caso em questão.

Ao examinar o caso, o juízo de primeiro grau seguiu a perícia da autarquia e determinou o pagamento de auxílio-doença retroativo por quatro meses apenas, negando a aposentadoria por invalidez.

Insatisfeita com a decisão, a defesa da agricultora recorreu. Ao TRF, alegou que a incapacidade física da mulher para o trabalho rural é definitiva. Além disso, sustentou que, por possuir baixa escolaridade, ela não teria qualificação para atuar em outro ramo.

A argumentação convenceu o relator do processo, desembargador Roger Raupp Rios, para quem “as circunstâncias autorizam a concessão da aposentadoria por invalidez desde a data de citação, uma vez que há atestados e exames suficientes, embora não emitidos por médicos especialistas, nas moléstias que acometem a autora'”.

Em seu voto, ele enfatizou também que a prova técnica não deve ser a única a se levar em conta. “Não se pode olvidar que há situações em que a prova testemunhal e documental também podem nos aclarar a realidade vivenciada pelo beneficiário”, apontou o magistrado.

“A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, análise que, como regra, se dá por meio da produção de prova pericial, mas deve considerar, também, outros fatores pessoais, como faixa etária, grau de escolaridade, qualificação profissional, entre outros”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, o INSS tem 30 dias para implantar o benefício. A autarquia também terá que pagar os valores retroativos a outubro de 2020, acrescidos de juros e correção monetária.

Fonte: Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...