Comissão aprova permissão para vítima apresentar recurso contra decisão que nega medida protetiva

Comissão aprova permissão para vítima apresentar recurso contra decisão que nega medida protetiva

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a apresentação de recurso, pela vítima de violência doméstica e familiar, contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.

Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, como, por exemplo, o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

A proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), ao PL 982/23, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), e ao apensado (PL 3705/23). A relatora incluiu no texto que a vítima terá o direito de ser ouvida pelo juiz antes de sua decisão definitiva – essa medida estava prevista no apensado.

Lei atual
Segundo a relatora, hoje há divergências quanto à possibilidade de revisão das decisões sobre medida protetiva de urgência, devido à falta de uma previsão legal clara.

“É muito preocupante a ausência de previsão legal de meios recursais para as vítimas que têm seus pedidos de medida protetiva negados”, afirmou Juliana Cardoso. “Essa lacuna deixa as mulheres em uma situação de insegurança jurídica e física”, completou.

De acordo com a deputada, a proposta se alinha com princípios constitucionais, ao garantir às vítimas o direito ao duplo grau de jurisdição, um direito fundamental que, até então, lhes era negado.

“Considerado o caótico cenário de violência contra as mulheres, entendemos ser importante fazer a previsão de que a vítima seja ouvida pelo juiz antes de sua decisão recursal”, acrescentou ainda a parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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