Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência

Bancária de Londrina consegue redução da jornada para cuidar de filha com deficiência

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar e acompanhar em tratamentos e consultas médicas a sua filha de 4 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e risco acentuado para o transtorno do espectro autista (TEA). A decisão determina a manutenção do salário e a dispensa da compensação de horário no caso da bancária. O julgamento no TRT-PR confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. O empregador, um banco privado, recorreu da sentença sob o argumento de que a concessão do benefício não está prevista na lei.

Ao analisar o recurso, os desembargadores da 4ª Turma entenderam que, na ausência de amparo na legislação relativa aos trabalhadores do setor privado (regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT), deve ser aplicado, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que autoriza a concessão de horário especial ao servidor público que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O Colegiado ressaltou que o artigo 8º da CLT prevê, na falta de disposição legal específica, a aplicação por analogia de normas gerais do Direito.

A concessão da redução da jornada à bancária encontra-se em sintonia com o respeito aos princípios constitucionais da dignidade humana (art. 1º, III e IV, da CF/88), da proteção compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado à criança e ao adolescente (art. 227, da CF/88); aos direitos humanos (arts. 4º, II, e 5º, §§ 2º e 3º, da CF/88) e às garantias fundamentais (art. 5º, caput).

A decisão considerou, ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança – ONU e o Decreto 6.949/2008, que “Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007”. Decreto nº 99.710/90.

“Com efeito, todos os direitos previstos às pessoas com deficiência apenas se concretizam quando a especificidade dessa pessoa é observada e respeitada, o que acarreta ajustes necessários e adequados em cada caso concreto, a fim de assegurar que possam exercer, em igualdade de oportunidades com os demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, concluiu o relator do acórdão, desembargador Valdecir Edson Fossatti.

A decisão também se enquadra no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, instituído através da Resolução nº 492/2023 do CNJ, de 17/03/2023, que determina que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. O processo tramita em segredo de justiça, em razão de conter informações médicas relativas a menor de idade.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...