Comarca de Lábrea realiza semana do júri popular

Comarca de Lábrea realiza semana do júri popular

A Comarca de Lábrea realiza, de 17 a 21 de julho, uma semana de júri popular para julgamento de cinco ações penais que tramitam na unidade judicial, sob a presidência do juiz Michael Matos de Araújo, titular da comarca.

As sessões começam às 8h30 e estão sendo realizadas no plenário da Câmara Municipal de Vereadores do município e terá a participação, além de advogados, promotores, testemunhas e jurados, dos alunos da primeira turma de Direito do Centro de Estudos Superiores de Lábrea (CESLA), da Universidade Estadual do Amazonas ( UEA).

Segundo o magistrado, devido à grande quantidade de alunos e sem disponibilidade para receber todos na Câmara Municipal, será feita a transmissão online pelo YouTube das sessões, de forma que os demais estudantes de Direito interessados podem acompanhar sua realização.

Nesta segunda-feira (17/07) está sendo realizado o julgamento no processo n.º 0000359-82.2014.8.04.5300, em que o réu Charle Gomes de Farias foi denunciado pela prática do crime de homicídio, por motivo fútil, tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos I e II, do Código Penal, contra a vítima Messias Ramos de Araújo, ocorrido em 2014, com arma branca, após estarem jogando bola na Quadra do Mutirão, no município.

Os próximos processos a serem julgados são os de n.º 0000819-35.2015.8.04.5300, 0000005-86.2016.8.04.5300, 0000186-53.2017.8.04.5300 e 0000148-*************5300.

Transmissão

https://www.youtube.com/watch?v=6kj2vAC-A1A

Com informações do TJAM

Leia mais

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de prisão de Vladimir Putin via habeas corpus escancara uso distorcido do instrumento no STJ

Em 12 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um pedido inusitado: a impetração de...

Amazonas erra ao não promover o militar com a desculpa de falta de curso oficial, diz Juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir...

Falta de provas do erro médico impede indenização inicial, mas não a exibição do prontuário, fixa Justiça

Em ações de responsabilidade civil do Estado por omissão, os tribunais superiores e estaduais têm reiterado a exigência de...