CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), aplicado em abril deste ano em todas as capitais do país. A lista com os 2.746 habilitados está disponível no portal da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a conclusão do 1.º Enac, com a publicação do resultado definitivo da prova, “é muito mais do que a finalização de um concurso. O exame é um importante passo do CNJ, em parceria com os tribunais de justiça, na ampliação da transparência sobre a ocupação dos cargos de delegatários de cartórios, ao mesmo tempo em que se passa a exigir um padrão mínimo nacional de qualidade no processo seletivo para essas funções.”.

Nos próximos dias, o certificado de habilitação será disponibilizado pelo CNJ, que enviará um e-mail com link de acesso a cada habilitado. O certificado terá um código de validade personalizado registrado no documento. A habilitação tem validade de seis anos, contados da data de homologação do certame.

A habilitação no Enac é o pré-requisito para a inscrição em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O Exame Nacional tem caráter apenas eliminatório e não classificatório. Atualmente, o Brasil possui mais de 13 mil cartórios em atividade.

Enac em números

Dos 18.166 inscritos para o 1.º Enac, 2.304 concorreram como pessoas negras; 957 se declararam pessoas com deficiência e 15 como indígenas. No dia da aplicação da prova – 27 de abril deste ano – 5.376 inscritos não compareceram aos locais de prova, o que registra a abstenção de cerca de 30%.

Todas as informações do Exame Nacional dos Cartórios estão disponíveis na página do Enac, na área da Corregedoria, no portal do CNJ. No site, também está disponível o Painel dos Concursos, onde podem ser acompanhadas as informações sobre os concursos públicos de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro, realizados pelos tribunais de justiça em todo o país.

Com informações do CNJ

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...