Clínica de depilação a laser terá que pagar 3 mil de indenização após erro em procedimento

Clínica de depilação a laser terá que pagar 3 mil de indenização após erro em procedimento

A clínica Oro Laser foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais e estéticos, devido a erro no procedimento de depilação.
Consta na sentença que a cliente contratou o tratamento de depilação a laser para algumas regiões do corpo, incluindo regiões íntimas. As sessões teriam começado em novembro de 2021, sem nenhum problema. Contudo, em janeiro de 2022, durante a última sessão, a autora do processo relatou que sentiu extrema queimação e dores acima do normal.
A cliente notou ainda que houve um escurecimento da pele que sofreu a aplicação referida e que, devido à sua situação financeira, não teria como reverter os danos ocasionados pelo erro no tratamento.
Maurício Breda considerou que não é possível responsabilizar a própria cliente pelo ocorrido. “Difícil acreditar que um sujeito pudesse voluntariamente se expor ao sol depois do tratamento de laser ou usar produtos não indicados pelo médico, apenas para causar prejuízo à clínica, submetendo-se a ficar com manchas e queimaduras por desejo próprio”, diz a sentença.
“Desta feita, considero pelos dados probatórios nos autos, são legítimos de indenização e reconhecimento deste juízo, tendo em vista os transtornos gerados, ratificados pelos laudos e tratamento apontado”, acrescentou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0714345-90.2023.8.02.0001
Com informações do TJ-AL

Leia mais

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Águas: vale a vistoria do hidrômetro sem notificação, mas não a cobrança por fraude sem contraditório

A Justiça do Amazonas reconheceu que concessionárias de serviço público podem realizar vistoria técnica no hidrômetro sem notificação prévia do consumidor, mas afirmou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina medidas cautelares e fiança para autuado por lesão corporal grave

Nesse sábado, 24/1, a juíza do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória, mediante fiança, a Pedro...

Justiça mantém condenação de ente público por negligência em pós-operatório de laqueadura

A 1ª Câmara Cível manteve a condenação do ente público estadual por negligência no acompanhamento pós-cirúrgico. A paciente realizou...

Justiça condena tatuador por serviço não finalizado

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização a ser paga por...

Condenado por integrar “tribunal do crime” em Minas Gerais tem execução de pena mantida pelo STJ

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido...