A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do estabelecimento comercial Marcello Alves Santana Ltda., responsável pelo bar “Casa do Zé Espetaria”, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente agredido por seguranças, na noite de 13 de janeiro de 2024, em Taguatinga.
Dois clientes compareceram ao bar para confraternizar com amigos e familiares. Durante a permanência no local, houve uma discussão entre frequentadores de mesas próximas. Os seguranças do estabelecimento intervieram e, ao abordarem os autores em tom ríspido sob suspeita de que tentariam sair sem pagar a conta, agrediram fisicamente um dos clientes. A vítima sofreu lesões na face, joelhos e cotovelo direito, confirmadas por laudos do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU).
O estabelecimento contestou os fatos, alegou ausência de provas sobre a autoria das agressões e argumentou que a vítima apresentava sinais de embriaguez e que o outro cliente possuía histórico de conduta agressiva. Em 1ª instância, a 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa ao pagamento de R$ 1.218,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais ao cliente agredido. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TJDFT.
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a relação entre as partes configura típica relação de consumo e, portanto, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor. Os desembargadores ressaltaram que vídeos e depoimentos comprovaram a agressão por parte dos seguranças. Segundo o relator, “a conduta dos seguranças, ainda que provocada por desentendimento entre clientes, foi desproporcional e resultou em lesões físicas no autor”.
A Turma enfatizou que o consumo de bebida alcóolica ou eventuais antecedentes de conduta agressiva não afastam a obrigação do estabelecimento comercial de garantir a segurança de seus clientes. Os magistrados destacaram que os seguranças deveriam ter contido os clientes de forma adequada ou solicitado auxílio policial, jamais agredi-los fisicamente. O valor indenizatório fixado em R$ 15 mil foi considerado proporcional à gravidade do dano, aplicado o método bifásico consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi unânime.
Processo:0706891-66.2024.8.07.0007
Com informações do TJ-DFT