Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada no DF

Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada no DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve omissão do dever de manutenção.

A autora relata que andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização. A ciclista conta que não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio. Afirma que, por conta da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu no turno da noite.

Decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram sob o argumento de que só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.

No caso, segundo a Turma, a autora deve ser indenizada. “O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704645-38.2022.8.07.0017

Com informações do TJDFT

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...