Ciclista atropelado e companheira receberão indenização por dano moral

Ciclista atropelado e companheira receberão indenização por dano moral

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, determinou o pagamento de danos morais a ciclista e sua companheira em decorrência de atropelamento sofrido. Foi fixado o valor de R$ 30 mil ao ciclista e em R$ 20 mil para a sua companheira e coautora.

Caso

Em outubro de 2009, o apelante, ao atravessar a rua com sua bicicleta, foi atropelado por veículo conduzido por um homem embriagado, fazendo com que seu corpo fosse lançado para o outro lado da via. O acidente gerou grave ferimento na cabeça do ciclista (traumatismo encefálico), além de ter sua orelha decepada.

Os danos causados ao autor geraram a sua interdição e aposentadoria por invalidez, pois ficou incapacitado de gerir sua vida sem auxílio de terceiros e passando a receber benefício previdenciário. A companheira e curadora, por sua vez, passou a viver para cuidar de seu companheiro.

Decisão

O Desembargador José Vinícius Andrade Jappur, relator do processo, destacou que é de conhecimento público e notório que o álcool reduz os reflexos do motorista, diminuindo o tempo de reação em uma situação de risco.  Frisou que o atropelamento resultou na interdição da vítima e, se verifica também, o dano extrapatrimonial causado tanto à vítima quanto à curadora, cujos transtornos na vida familiar foram registrados em audiência.

Segundo a decisão, para fins de quantificação do dano moral, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, a proporção entre o dano praticado e a capacidade de correção das falhas, considerando também as condições econômicas das partes. “Entendo que, a considerar as especificidades do caso, em que a vítima ficou privada para os atos da vida civil, em razão das lesões corporais sofridas no acidente, bem como sua companheira ficou desprovida de recursos e assistência, após o sinistro. De outro lado, tem-se o requerido, que, sob influência do álcool, foi culpado pelo atropelamento e fugiu do local”, apontou o magistrado. Da decisão cabe recurso.

Acompanharam o voto do Relator, os Desembargadores Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e João Pedro Cavalli Júnior.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica e anuncia recurso ao Superior...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho...