Causa Maior: Se o atraso na expedição do diploma foi devido à pandemia, não há danos morais

Causa Maior: Se o atraso na expedição do diploma foi devido à pandemia, não há danos morais

A Justiça Federal negou um pedido de condenação de uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização pelo atraso, superior ao prazo legal de 120 dias, em expedir e registrar um diploma de graduação. A 6ª Vara Federal de Florianópolis considerou que a demora, ocorrida durante o período inicial da pandemia de 2020, pode ser atribuída às circunstâncias e dificuldades daquele período.

“É fato notório que os acontecimentos narrados nos presentes autos sucederam-se no período inicial da pandemia da Covid-19, momento em que a maior parte dos estabelecimentos e instituições de ensino desempenhavam suas funções educacionais e administrativas de forma remota”, afirmou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger. A sentença foi proferida quarta-feira (30/8), em procedimento do juizado especial.

O autor da ação alegou que, em 11/2019, concluiu o curso de Educação Física na sede da instituição em Palhoça. Os documentos para expedição do diploma foram apresentados em dezembro seguinte e o diploma foi entregue em junho de 2020. “Órgão mundiais de saúde recomendavam o distanciamento [ou] isolamento social e diversos governos locais decretaram período de lock down”, lembrou Marjôrie.

A juíza entendeu, ainda, que o autor não demonstrou o efetivo prejuízo com o atraso. “É bem verdade que alegou que, sem o diploma, ficou impossibilitado de candidatar-se a vagas de emprego que surgiram em sua área de formação; contudo, não trouxe qualquer elemento capaz de demonstrar eventual oportunidade de trabalho perdida pela ausência do documento em apreço”, observou.

Para a juíza, “diante da excepcionalidade do cenário mundial, afigura-se compreensível uma maior delonga no cumprimento de obrigações que, em condições normais, tardariam menos tempo em ser concretizadas”. O autor havia pedido uma indenização de R$ 10 mil e pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados, na capital.

Fonte: TRF 4

Leia mais

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do Judiciário no Tribunal de Justiça...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo disciplinar instaurado contra o promotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: HC questiona reiteração de pedidos de prisão preventiva sem fato novo e aponta constrangimento

Um habeas corpus preventivo impetrado em favor de Juliana Brasil Santos, médica investigada no caso Benício aguarda apreciação do...

CNMP encerra 2025 sem concluir julgamento de PAD contra promotor aposentado do Amazonas

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) encerrou o ano de 2025 sem concluir o julgamento do processo administrativo...

Representação pela Defensoria comprova pobreza e afasta reparação do dano para indulto

A Justiça concedeu indulto natalino a réu assistido pela Defensoria Pública após reconhecer sua incapacidade econômica, afastando a exigência...

MPF pede suspensão imediata de projeto de carbono sobreposto a territórios tradicionais no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública pedindo a condenação de empresas envolvidas na cadeia...