Candidato autista tem direito a tempo adicional para prestar vestibular

Candidato autista tem direito a tempo adicional para prestar vestibular

Ainda que não haja previsão no edital do vestibular, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um candidato diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode prestar o concurso de admissão para o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) em condições especiais – na hipótese, tempo adicional e sala individual.

Também ficou decidido que dever ser assegurado a ele o direito de não ser eliminado da fase de inspeção de saúde, caso seja aprovado nas etapas anteriores, em virtude unicamente de seu diagnóstico de autismo.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige seu encaminhamento à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Sala separada – A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, verificou que o impetrante apresenta autismo na forma grave, com inteligência superior, mas também sofre de transtornos globais de desenvolvimento e peculiaridades comportamentais.

A magistrada explicou que, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 12.764/2012, a pessoa com TEA é considerada com deficiência para todos os efeitos legais. A desembargadora afirmou que a garantia de educação mediante atendimento especializado às pessoas com deficiência é dever do Estado, de acordo com o art. 208, III, da Constituição Federal (CF). No mesmo sentido, prosseguiu, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também consagra a educação como um direito.

O tempo adicional para a realização das provas deve ser concedido em sala separada, ressaltou a magistrada, como uma condição especial, a fim de que a pessoa com deficiência possa concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo ser providenciada a efetivação de tal direito pela instituição de ensino.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1033135-66.2020.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

É administrativo: inventário extrajudicial dispensa alvará para levantamento de valores

A ampliação dos poderes do inventariante extrajudicial, consolidada pela regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, tem esvaziado a necessidade de intervenção do Judiciário em...

Sem prova da regularidade de desconto em benefício previdenciário, banco é condenado a indenizar

Não se trata de avaliar a forma do contrato, se físico ou virtual. Quando o consumidor afirma que não quis, não aderiu ou não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente com obesidade grave obtém na Justiça direito a tratamento cirúrgico

A 6ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente ação movida por uma paciente contra a operadora de plano...

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um...

Justiça mantém presa acusada de tentar envenenar vítima internada em UTI

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...

Justiça do Trabalho mantém indenização de R$ 100 mil por assédio sexual e dispensa discriminatória em Goiânia

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma entidade gestora...