Cancelamento de bilhete aéreo de retorno pelo não comparecimento na viagem de ida é prática abusiva

Cancelamento de bilhete aéreo de retorno pelo não comparecimento na viagem de ida é prática abusiva

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização à cliente, em razão de cancelamento unilateral de voo. A decisão fixou a quantia de R$ 2.526,06, a título de danos materiais, e R$ 4 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, uma mulher havia comprado passagem de ida e volta na companhia para o trecho Brasília/Guarulhos. Posteriormente, em razão de aquisição de passagem de ida em outra companhia aérea, cancelou apenas a passagem de ida com a Gol. Na ocasião, foi informada de que só poderia cancelar o voo de volta mediante pagamento de taxa, mas que isso seria suficiente para manter o voo de retorno.

A mulher alega que, no dia do voo do retorno, foi informada que, em razão de ela não ter embarcado no voo de ida, automaticamente foi canelado o seu voo de volta.  A autora afirma ainda que, em virtude da necessidade de estar em Brasília no dia seguinte para trabalhar, adquiriu passagem em outra empresa aérea no valor de R$ 2.526,06.

Na defesa, e empresa alega ausência de responsabilidade civil. Afirma que a responsabilidade do cancelamento foi da cliente, simplesmente porque deixou de comparecer ao embarque do trecho de ida. Argumenta ainda que a autora foi integralmente ressarcida no voo de ida.

Na decisão, o colegiado entendeu que o cancelamento do voo de retorno, pelo não comparecimento no voo de ida, é prática abusiva. Destacou que o cancelamento obrigou a consumidora ter despesas com nova passagem para viajar o mesmo trecho, que já tinha sido pago anteriormente.

Por fim, em relação aos danos morais, explicou que “o dano moral decorre da frustração causada naquele que planeja sua viagem e acaba se frustrando por falha do transportador, havendo inequívoca violação da integridade psicológica do passageiro”.

A decisão da turma foi unânime.

Processo: 0705202-52.2022.8.07.0008

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Licitação de instalações portuárias na Amazônia em disputa: DNIT recorre de decisão que reabilitou empresas

DNIT recorre contra decisão que anulou inabilitação de consórcio em licitação portuária na Amazônia. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) interpôs apelação contra...

Amazonas Energia firma acordo de R$ 150 mil com vítima de choque elétrico que teve braço amputado

Audiência de instrução realizada na 2.ª Vara da Comarca de Humaitá resultou na homologação de acordo em processo de indenização pela Amazonas Distribuidora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém prisão de Vorcaro e cunhado em audiência de custódia

A Justiça Federal em São Paulo manteve nesta quarta-feira (4) a prisão do banqueiro e empresário Daniel Vorcaro, dono...

Guia orienta sobre como abordar violência de gênero nas redes sociais

Falar sobre violência de gênero exige cuidado sobre o impacto que palavras, perguntas e imagens podem ter. Com o...

Comparsa de Vorcaro, Sicário é levado para atendimento em hospital

A Polícia Federal (PF) informou nesta quarta-feira (4) que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase...

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio em São Paulo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...