Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

A iniciativa das leis que disponham, ainda que implicitamente, sobre a criação de órgãos públicos da administração municipal ou que, por aumento de atribuições, interfiram na estrutura de algum já existente, é reservada com exclusividade ao Executivo, por força de expressa previsão constitucional.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Cajuru, de autoria parlamentar, que previa atendimento a cidadãos com deficiência auditiva por servidores capacitados para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as repetições públicas do município.

A Prefeitura de Cajuru propôs a ação e alegou que a matéria tratada na lei seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de implicar aumento de despesa fiscal e alteração na estrutura administrativa. Além disso, o município alegou violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Campos Mello afirmou que a Constituição de São Paulo atribuiu ao Poder Executivo municipal a organização e prestação dos serviços públicos, de modo que não compete ao Poder Legislativo impor à administração pública qualquer obrigação acerca do tema, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

“Consta-se, pois, o vício de iniciativa na espécie. Com efeito, tendo em vista que o mencionado diploma interfere diretamente na organização da administração pública no tocante à prestação dos serviços de saúde, era de rigor que sua iniciativa fosse atribuída ao chefe do Poder Executivo”, explicou o magistrado.

Dessa forma, com fundamento no artigo 49, XIV, da Constituição Estadual, o relator julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. “De resto descabida na espécie qualquer modulação, tendo em vista a ausência de risco de dano”, disse. A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Conjur

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