Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

A iniciativa das leis que disponham, ainda que implicitamente, sobre a criação de órgãos públicos da administração municipal ou que, por aumento de atribuições, interfiram na estrutura de algum já existente, é reservada com exclusividade ao Executivo, por força de expressa previsão constitucional.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Cajuru, de autoria parlamentar, que previa atendimento a cidadãos com deficiência auditiva por servidores capacitados para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as repetições públicas do município.

A Prefeitura de Cajuru propôs a ação e alegou que a matéria tratada na lei seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de implicar aumento de despesa fiscal e alteração na estrutura administrativa. Além disso, o município alegou violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Campos Mello afirmou que a Constituição de São Paulo atribuiu ao Poder Executivo municipal a organização e prestação dos serviços públicos, de modo que não compete ao Poder Legislativo impor à administração pública qualquer obrigação acerca do tema, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

“Consta-se, pois, o vício de iniciativa na espécie. Com efeito, tendo em vista que o mencionado diploma interfere diretamente na organização da administração pública no tocante à prestação dos serviços de saúde, era de rigor que sua iniciativa fosse atribuída ao chefe do Poder Executivo”, explicou o magistrado.

Dessa forma, com fundamento no artigo 49, XIV, da Constituição Estadual, o relator julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. “De resto descabida na espécie qualquer modulação, tendo em vista a ausência de risco de dano”, disse. A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Conjur

Leia mais

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...