Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

Câmara não pode editar lei sobre atendimento em Libras em repartições públicas em SP

A iniciativa das leis que disponham, ainda que implicitamente, sobre a criação de órgãos públicos da administração municipal ou que, por aumento de atribuições, interfiram na estrutura de algum já existente, é reservada com exclusividade ao Executivo, por força de expressa previsão constitucional.

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Cajuru, de autoria parlamentar, que previa atendimento a cidadãos com deficiência auditiva por servidores capacitados para se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as repetições públicas do município.

A Prefeitura de Cajuru propôs a ação e alegou que a matéria tratada na lei seria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, além de implicar aumento de despesa fiscal e alteração na estrutura administrativa. Além disso, o município alegou violação ao princípio da separação dos poderes.

Ao julgar a ADI procedente, o relator, desembargador Campos Mello afirmou que a Constituição de São Paulo atribuiu ao Poder Executivo municipal a organização e prestação dos serviços públicos, de modo que não compete ao Poder Legislativo impor à administração pública qualquer obrigação acerca do tema, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.

“Consta-se, pois, o vício de iniciativa na espécie. Com efeito, tendo em vista que o mencionado diploma interfere diretamente na organização da administração pública no tocante à prestação dos serviços de saúde, era de rigor que sua iniciativa fosse atribuída ao chefe do Poder Executivo”, explicou o magistrado.

Dessa forma, com fundamento no artigo 49, XIV, da Constituição Estadual, o relator julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da norma. “De resto descabida na espécie qualquer modulação, tendo em vista a ausência de risco de dano”, disse. A decisão se deu por unanimidade.

Fonte: Conjur

Leia mais

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18 de maio, exclusivamente por e-mail A...

TRT-11 condena empresa após trabalhadora ser submetida a humilhações contínuas no ambiente de trabalho

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou procedente o pedido de rescisão indireta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida lei que garantiu igualdade salarial entre homens e mulheres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) validar a lei que garantiu igualdade salarial entre homens e...

DPE-AM abre seleção para estágio em Direito em Iranduba com bolsa de R$ 1,3 mil

Defensoria Pública abre inscrições para estágio em Direito no município de Iranduba Interessados podem se inscrever até o dia 18...

STF valida lei da igualdade salarial e reforça dever das empresas de combater discriminação

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a constitucionalidade da lei que instituiu mecanismos de igualdade salarial entre homens...

Justiça do Amazonas manda prosseguir ação sobre possível prática abusiva nos preços dos combustíveis

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e...