Câmara Criminal analisa apelação de preso por uso de documento falso

Câmara Criminal analisa apelação de preso por uso de documento falso

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJ potiguar atenderam, parcialmente, ao pedido feito pela defesa de um homem, inicialmente denunciado pela prática do delito previsto no artigo 304 do Código Penal – que consiste em fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, o qual havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão, pela Vara Única de Monte Alegre. Por um lado, o órgão julgador concedeu, em parte, o apelo somente para harmonizar a segregação cautelar ao regime semiaberto, se por outra razão judicial não estiver preso. O delito ocorreu no dia 25 de janeiro de 2023, na RN 316, zona rural do município.
Por outro lado, a Câmara considerou que a sentença inicial se baseou em motivações idôneas para justificar a aplicabilidade do cumprimento em local mais severo do previsto daquele que está presente na pena, já que, além da existência de circunstância judicial desfavorável (artigo 33, parágrafo 3º do CP), o denunciado tem a agravante da reincidência.
“Desse modo, diante da leitura do dispositivo do artigo 33 do Código Penal, nota-se que subsiste fundamento para submeter o apelante a um regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso. Isso porque, o parágrafo 3º do mesmo artigo, condiciona tal mudança à observância do artigo 59 do mesmo diploma legal”, explica o relator do recurso.
Segundo os autos, na data mencionada, na zona rural montealegrense, o denunciado fez uso de documento público falso, na medida em que apresentou documento de identificação falsificado, em nome do terceiro, a fim de furtar-se ao acatamento de mandado de prisão expedido contra si, o qual foi devidamente cumprido no dia dos fatos.
Com informações do TJ-RN

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