Caixa é condenada a indenizar idosa que teve 120 mil reais sacados de forma fraudulenta

Caixa é condenada a indenizar idosa que teve 120 mil reais sacados de forma fraudulenta

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de uma idosa contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) que teve R$ 120 mil reais transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, a Caixa deve pagar R$ 10 mil reais por danos morais.

Consta nos autos do processo que foram realizados cerca de 161 saques em 3 meses (quase 2 saques por dia), na conta poupança da apelante em agências que destoavam claramente da localização da cliente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré.”

Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a apelante tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, a recorrente (consumidora) era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.

Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.”

Desta forma foi fixado pela turma o valor básico de indenização (considerando-se o que vem sendo ditado pela jurisprudência para situações de lesão ao mesmo bem jurídico considerado), além de R$ 10 mil reais em dano morais.

Com isso, a turma por unanimidade deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 0023250-66.2015.4.01.3300

Com informações do TRF1

Leia mais

Indenizar pela morte de preso compensa o dano previsível que não foi evitado, diz Justiça

Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Manaus reafirma o alcance do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e aplica a tese do STF...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenizar pela morte de preso compensa o dano previsível que não foi evitado, diz Justiça

Decisão do Juízo da Fazenda Pública de Manaus reafirma o alcance do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal e...

Não cabe ao STF estender limite de capital estrangeiro à mídia digital, afirma relator

O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira (21/11), o julgamento da ADI 5.613, que discutirá se portais de notícias...

Indicação de Jorge Messias ao STF trava escolha do novo AGU e acirra tensão com o Senado

A nomeação de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na...

Ministério Público pede reforma de creche em Atalaia do Norte/AM

Inspeções em 2024 e 2025 constataram irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança no estabelecimento Em Atalaia do Norte, o Ministério...