Cabe ao Estado provar que o militar gozou a licença prêmio pedida em pecúnia e não o inverso

Cabe ao Estado provar que o militar gozou a licença prêmio pedida em pecúnia e não o inverso

Após cada cinco anos de efetivo serviço, o servidor militar do Amazonas fará jus à licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. Passando para a inatividade, não exercido o direito, decisões judiciais têm atendido o pedido da conversão da licença em pecúnia. Cabe ao Estado a prova de que o servidor não gozou o período pleiteado em conversão. No caso concreto, o Estado havia argumentado que o militar não havia dado prova de que a licença deixou de ser usufruída por necessidade do serviço.  

O Estado tem recorrido no sentido de modificar o teor desse entendimento. Porém, como firmado numa sentença do Juiz Ronnie Frank Torres Stones, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o direito ainda vigora, e cabe ao Estado a desconstituição da alegação do servidor. Ademais, não se aplica aos militares estaduais os efeitos da legislação federal que, no âmbito da União, pôs fim ao benefício da licença prêmio.  

Um militar, transferido para a reserva remunerada sem o pagamento de indenização decorrente de licença prêmio adquirida mas não usufruída, cumulou o benefício enquanto esteve na ativa e pediu na justiça o direito ao pagamento, por meio de conversão em pecúnia através de uma ação de cobrança contra o Estado do Amazonas. 

Citado o Estado, por meio de seu representante judicial, a Procuradoria Geral contestou a cobrança sob o fundamento de que não possam ser concedidos aos militares estaduais direitos que não estejam previstos para os federais e que esse benefício, no âmbito da União foi extinto. Assim, o direito não mais vigora no âmbito do Estado. 

O Juiz rejeitou o fundamento sob o amparo jurídico de que a lei local assegura o direito à licença prêmio ao militar e com previsão específica, sem que a legislação federal houvesse esvaziado o Estatuto dos Militares do Amazonas.

No caso concreto, o militar demonstrou fazer jus ao benefício com uma declaração da Divisão de Pessoal de Inativos da própria  Corporação castrense onde se fez o registro de que o autor deixou de gozar licença prêmio adquirida. Se o Estado não faz o registro dos períodos de licença usufruídos dos servidores, os efeitos desse ônus não possam ser transferidos à parte contrária, observou o juiz, acolhendo pedido de cobrança. O Estado recorreu. 

Processo nº 0752811-70.2021.8.04.0001

‘Diante do exposto, conheço dos Embargos, porque propostos em obediência ao artigo 1.023, do Código de Processo Civil, rejeitando-os para manter íntegra a sentença. Publique-se. Intimem-se. Estado do Amazonas Estado do Amazonas Manaus (AM), 18 de julho de 2023’.

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que obriga SUS a realizar tratamento de implante dentário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde...

Justiça reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em...

Empresa aérea não é obrigada a indenizar por atraso de voo inferior a 4 horas

Seguindo o entendimento de sentenças e decisões de tribunais do país, baseado na Resolução 400 da Agência Nacional de...

TRF1 garante matrícula de candidato que atingiu nota para ampla concorrência na UFPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da...