Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Diante de um expressivo número de material apreendido no bojo de investigação criminal sobre corrupção e da impossibilidade de a defesa retira-lo para análise, não é razoável obrigar os advogados do réu a fotografar individualmente cada peça de seu interesse.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar que a 5ª Vara Federal de Londrina (PR) faça a digitalização de documentos e provas, de modo a disponibilizá-los à defesa.

O caso trata de suspeita de corrupção mediante apropriação irregular de recursos públicos destinados à saúde do município de Londrina e conta com acordo de colaboração premiada firmada pelo Ministério Público Federal com um dos investigados.

Para evitar que a acusação faça seleção arbitrária e descontextualizada de provas, a defesa de um dos delatados pediu à 5ª Vara Federal de Londrina a digitalização e inserção do material apreendido nos autos do processo.

Esse pedido foi negado porque, além de existir grande quantidade de bens apreendidos, a natureza de alguns deles (computadores, pendrives, celulares) não permitiria sua simples anexação aos autos.

A saída encontrada foi permitir à defesa, mediante agendamento, comparecer à vara para coletar as provas. Isso significou para o advogado fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. A defesa então pediu a carga do material, igualmente negada pelo juiz.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a posição do juízo viola o exercício do direito de defesa e as prerrogativas profissionais do advogado.

Relator, o desembargador Luiz Carlos Canalli deferiu a liminar e confirmou-a no julgamento de mérito, com menção à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

“Com efeito, se revela muito mais adequado que, em tempos de processo eletrônico, os documentos até então armazenados em caixas de papel sejam devidamente digitalizados e vinculados ao processo originário”, observou. A votação foi unânime.

HC 5020140-49.2022.4.04.0000

Fonte: Conjur

 

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...