Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Diante de um expressivo número de material apreendido no bojo de investigação criminal sobre corrupção e da impossibilidade de a defesa retira-lo para análise, não é razoável obrigar os advogados do réu a fotografar individualmente cada peça de seu interesse.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar que a 5ª Vara Federal de Londrina (PR) faça a digitalização de documentos e provas, de modo a disponibilizá-los à defesa.

O caso trata de suspeita de corrupção mediante apropriação irregular de recursos públicos destinados à saúde do município de Londrina e conta com acordo de colaboração premiada firmada pelo Ministério Público Federal com um dos investigados.

Para evitar que a acusação faça seleção arbitrária e descontextualizada de provas, a defesa de um dos delatados pediu à 5ª Vara Federal de Londrina a digitalização e inserção do material apreendido nos autos do processo.

Esse pedido foi negado porque, além de existir grande quantidade de bens apreendidos, a natureza de alguns deles (computadores, pendrives, celulares) não permitiria sua simples anexação aos autos.

A saída encontrada foi permitir à defesa, mediante agendamento, comparecer à vara para coletar as provas. Isso significou para o advogado fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. A defesa então pediu a carga do material, igualmente negada pelo juiz.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a posição do juízo viola o exercício do direito de defesa e as prerrogativas profissionais do advogado.

Relator, o desembargador Luiz Carlos Canalli deferiu a liminar e confirmou-a no julgamento de mérito, com menção à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

“Com efeito, se revela muito mais adequado que, em tempos de processo eletrônico, os documentos até então armazenados em caixas de papel sejam devidamente digitalizados e vinculados ao processo originário”, observou. A votação foi unânime.

HC 5020140-49.2022.4.04.0000

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...