Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Diante de um expressivo número de material apreendido no bojo de investigação criminal sobre corrupção e da impossibilidade de a defesa retira-lo para análise, não é razoável obrigar os advogados do réu a fotografar individualmente cada peça de seu interesse.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar que a 5ª Vara Federal de Londrina (PR) faça a digitalização de documentos e provas, de modo a disponibilizá-los à defesa.

O caso trata de suspeita de corrupção mediante apropriação irregular de recursos públicos destinados à saúde do município de Londrina e conta com acordo de colaboração premiada firmada pelo Ministério Público Federal com um dos investigados.

Para evitar que a acusação faça seleção arbitrária e descontextualizada de provas, a defesa de um dos delatados pediu à 5ª Vara Federal de Londrina a digitalização e inserção do material apreendido nos autos do processo.

Esse pedido foi negado porque, além de existir grande quantidade de bens apreendidos, a natureza de alguns deles (computadores, pendrives, celulares) não permitiria sua simples anexação aos autos.

A saída encontrada foi permitir à defesa, mediante agendamento, comparecer à vara para coletar as provas. Isso significou para o advogado fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. A defesa então pediu a carga do material, igualmente negada pelo juiz.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a posição do juízo viola o exercício do direito de defesa e as prerrogativas profissionais do advogado.

Relator, o desembargador Luiz Carlos Canalli deferiu a liminar e confirmou-a no julgamento de mérito, com menção à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

“Com efeito, se revela muito mais adequado que, em tempos de processo eletrônico, os documentos até então armazenados em caixas de papel sejam devidamente digitalizados e vinculados ao processo originário”, observou. A votação foi unânime.

HC 5020140-49.2022.4.04.0000

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...