Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Cabe à vara criminal, e não à defesa, digitalizar provas para acesso, diz TRF-4

Diante de um expressivo número de material apreendido no bojo de investigação criminal sobre corrupção e da impossibilidade de a defesa retira-lo para análise, não é razoável obrigar os advogados do réu a fotografar individualmente cada peça de seu interesse.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu ordem em Habeas Corpus para determinar que a 5ª Vara Federal de Londrina (PR) faça a digitalização de documentos e provas, de modo a disponibilizá-los à defesa.

O caso trata de suspeita de corrupção mediante apropriação irregular de recursos públicos destinados à saúde do município de Londrina e conta com acordo de colaboração premiada firmada pelo Ministério Público Federal com um dos investigados.

Para evitar que a acusação faça seleção arbitrária e descontextualizada de provas, a defesa de um dos delatados pediu à 5ª Vara Federal de Londrina a digitalização e inserção do material apreendido nos autos do processo.

Esse pedido foi negado porque, além de existir grande quantidade de bens apreendidos, a natureza de alguns deles (computadores, pendrives, celulares) não permitiria sua simples anexação aos autos.

A saída encontrada foi permitir à defesa, mediante agendamento, comparecer à vara para coletar as provas. Isso significou para o advogado fotografar, no balcão, uma a uma, mais de 8 mil páginas de processo. A defesa então pediu a carga do material, igualmente negada pelo juiz.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a posição do juízo viola o exercício do direito de defesa e as prerrogativas profissionais do advogado.

Relator, o desembargador Luiz Carlos Canalli deferiu a liminar e confirmou-a no julgamento de mérito, com menção à Súmula 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

“Com efeito, se revela muito mais adequado que, em tempos de processo eletrônico, os documentos até então armazenados em caixas de papel sejam devidamente digitalizados e vinculados ao processo originário”, observou. A votação foi unânime.

HC 5020140-49.2022.4.04.0000

Fonte: Conjur

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...