Aeroviária que mora no exterior pode ser representada por colega, decide TST

Aeroviária que mora no exterior pode ser representada por colega, decide TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que arquivou uma reclamação trabalhista de uma aeroviária por conta de sua ausência à audiência inaugural do processo.

O colegiado entendeu que o fato da trabalhadora morar na Austrália na época da audiência justificava a indicação de uma colega de profissão como representante no processo. Com a decisão, a ação voltará para o juízo de piso para ser retomada.

No caso, a aeroviária havia trabalhado para a Gol Linhas Aéreas S.A. como agente de atendimento de aeroporto, supervisora de aeroporto e agente de aeroporto líder. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 10/4/2017, ela pleiteia o pagamento de diversas parcelas, como horas extras, restituição de despesas com maquiagem e adicionais de periculosidade e insalubridade.

Na audiência de conciliação e instrução, realizada em 16/5/2018, a aeroviária, já morando na Austrália, enviou como sua representante uma colega que fora empregada da Webjet Linhas Aéreas S.A., do mesmo grupo econômico, com fundamento no artigo 843, parágrafo 2º, da CLT, que admite, em caso de doença “ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado”, que a pessoa que ajuizou a ação seja representada por outra que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) decidiu arquivar a ação, porque a colega indicada, na data da audiência, não fazia mais parte da categoria, porque fora dispensada. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, apontou que o fato de a representante não ter vínculo ativo com empresa da categoria dos aeroviários não afasta a compreensão de que atua na mesma profissão da autora da reclamação, principalmente diante do registro de que fora empregada da Webjet.  Com base nos registros do TRT, o ministro destacou que não há dúvida de que, por ocasião da audiência, a aeroviária estava residindo fora do país. “Assim, ela se desincumbiu, também, do ônus de demonstrar o motivo de sua ausência”, afirmou.

O relator ressaltou, ainda, que a leitura que se faz do parágrafo 2º do artigo 843 da CLT é a de a norma autoriza a representação em audiência apenas para fins de adiamento, nada dispondo, porém, sobre a possibilidade de ser realizada por videoconferência ou outra modalidade análoga. “O formato em que se realizará a tomada de depoimentos e demais oitivas ficará a critério do juízo da origem, a quem compete estabelecer as diretrizes acerca da audiência”, assinalou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST. 

Processo: 1000580-48.2017.5.02.0321

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público Unificado da Justiça Eleitoral. A...

TJAM lança ferramenta de Conciliação Virtual no sistema PROJUDI para facilitar acordos entre as partes

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) criou uma nova ferramenta no sistema PROJUDI chamada Conciliação Virtual. Agora, os advogados das partes podem fazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura falhas em obra na orla de Parintins após risco de desabamento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins, instaurou inquérito...

MPAM recomenda medidas para reduzir acidentes de trânsito em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, fez uma recomendação a...

TRE-AM inicia convocação dos aprovados no Concurso Unificado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deu início, nesta quarta-feira (02/07), à convocação dos aprovados no Concurso Público...

“Não é censura, é civilização”: Barroso defende decisão do STF sobre redes sociais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, explicou detalhes da decisão da Corte que definiu...