Banco deve indenizar vítima de golpe do falso atendente

Banco deve indenizar vítima de golpe do falso atendente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a sentença que condenou o Itaú Unibanco a indenizar uma consumidora que foi vítima do golpe do falso atendente. A instituição terá que pagar metade do prejuízo correspondente ao valor da transação. O colegiado observou que houve tanto falha na prestação do serviço da instituição financeira quanto falta de cautela por parte da consumidora.

Narra a autora que é correntista do Banco Itaú Personnalité e recebeu uma chamada telefônica de um número aparentemente oficial. Relata que, na ligação, a suposta atendente tinha conhecimento dos seus dados pessoais e bancários e a alertou da ocorrência de tentativa de fraude em sua conta. Informa que foi induzida a realizar 17 transferências de valores por meio de PIX para uma conta junto ao RecargaPay, que é de sua titularidade e foi criada por orientação da suposta atendente. A autora conta que o valor depositado, que era de R$ 49.934,84, foi transferido para terceiro. Defende que o Itaú concorreu para o dano que sofreu e pede para ser indenizada.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que a autora e o banco “deverão responder pelo prejuízo, em razão da concorrência de suas condutas que se complementaram para a concretização da fraude” e condenou o banco a arcar com metade do prejuízo correspondente ao valor da transação. O Itaú recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação de serviço e que, no caso, houve culpa exclusiva da consumidora.

Ao analisar o recurso, a Turma esclareceu que a “fraude do falso atendente” aparenta ser verdadeira a partir do uso de informações pessoais e bancárias das vítimas. Elas acreditam que estão conversando com um funcionário do banco. No caso, segundo o colegiado, houve falha da instituição financeira.

“Constata-se, portanto, falha no sistema de segurança do recorrido ao permitir o vazamento de dados sensíveis de seus correntistas, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou.

A Turma pontuou, ainda, que não há que se falar em culpa exclusiva da vítima. “A realização de 17 transações em curto período, a uma conta criada no mesmo dia, destoa em muito do padrão de pagamentos da consumidora, apontando para indícios de fraude que deveriam ter sido percebidos pela instituição financeira. A situação é agravada por envolver consumidora de idade avançada (66 anos) e, portanto, em situação de maior vulnerabilidade, o que deve ser levado em consideração na análise”, disse.

O colegiado ponderou que, ao seguir as orientações pelo falso funcionário, a autora “agiu de forma culposa concorrendo para o surgimento da fraude”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Itaú ao pagamento de R$24.967,42, a título de indenização por danos materiais.

A decisão foi unânime.

processo: 0764288-90.2023.8.07.0016
Com informações Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Leia mais

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria incompatível com o regime fechado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...

Justiça do Amazonas condena ex-prefeito de Eirunepé por desvio de verba da merenda escolar

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirmou a condenação  do ex-prefeito de Eirunepé (AM), Joaquim Neto Cavalcante Monteiro,...