Baixar a cabeça não justifica revista pessoal, decide TJAM ao anular prova em caso de tráfico

Baixar a cabeça não justifica revista pessoal, decide TJAM ao anular prova em caso de tráfico

Corte reconheceu ilegalidade de abordagem baseada em impressão subjetiva de policiais do Amazonas e absolveu acusado por nulidade das provas. A decisão reforça a exigência de critérios objetivos para ações invasivas e aplica a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu manter a absolvição de um homem acusado de tráfico de drogas, ao reconhecer que a abordagem policial que originou a acusação foi ilegal desde o início. O acórdão, relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, destacou que o simples ato de o acusado “baixar a cabeça” ao avistar a guarnição não constitui fundado indício de crime e, portanto, não justifica revista pessoal nem ingresso em domicílio.

“O simples fato de o acusado ‘baixar a cabeça’ ao ver a guarnição policial não constitui elemento concreto para justificar busca pessoal ou ingresso no domicílio”, afirmou o relator.

O caso envolveu uma abordagem policial em Boca do Acre/AM, em que o acusado foi revistado e, segundo a versão dos policiais, teria confessado informalmente a traficância e conduzido os agentes até sua residência, onde foram apreendidas 19 trouxinhas de cocaína. No entanto, a defesa alegou que toda a ação policial foi desencadeada sem justa causa, com base apenas em impressões subjetivas dos policiais militares.

A corte estadual acolheu os argumentos da defesa, reconhecendo que a abordagem foi deflagrada sem qualquer indício concreto ou denúncia minimamente fundamentada, violando os artigos 240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal. O TJAM enfatizou que a ausência de justa causa compromete toda a legalidade da diligência, tornando ilícitas as provas subsequentes.

Com base no art. 157, §1º, do CPP, foi aplicada a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que invalida não apenas a prova obtida ilegalmente, mas também todas as que dela decorrerem — como o depoimento dos policiais, a confissão informal e a própria apreensão da droga. Sem elementos válidos, a corte reconheceu a insuficiência de provas para condenação e absolveu o acusado com base no art. 386, VII, do CPP.

A decisão também reafirma a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, segundo a qual flagrante posterior não convalida abordagens ilegais, e que a fundação de qualquer medida restritiva de direitos deve se apoiar em critérios objetivos, sob pena de nulidade e responsabilização estatal.

A tentativa do Ministério Público de reverter a absolvição por meio de Recurso Especial foi frustrada no STJ, que negou seguimento ao agravo.

Apelação Criminal n.º 0001464-98.2014.8.04.3100

Leia mais

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) contra a Portaria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar...

Sindicato dos Jornalistas vai à Justiça contra portaria da PC-AM que restringe atuação da imprensa

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou na última sexta-feira (257) com Mandado de Segurança...

Defensoria Pública leva orientação jurídica gratuita para moradores da Zona Leste de Manaus

Na ação, foram disponibilizados serviços gratuitos de assistência jurídica, como pensão alimentícia, guarda, divórcio, reconhecimento de união estável, registro...

Desistência por insatisfação não dá direito a cancelar contrato de franquia, decide TJ-SP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Regional...