Auxílio Moradia a residente médico é devido, mesmo não regulamentado,fixa decisão no Amazonas

Auxílio Moradia a residente médico é devido, mesmo não regulamentado,fixa decisão no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas julgou procedente uma ação movida por uma médica residente contra a Fundação Universidade do Amazonas (FUA), determinando o pagamento de indenização referente ao auxílio-moradia, previsto na Lei nº 6.932/1981, alterada pela Lei nº 12.514/2011.

A autora, médica matriculada no Programa de Residência Médica em Cardiologia no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), pleiteava a compensação por não ter recebido alojamento ou auxílio em pecúnia durante os dois anos de residência, entre março de 2021 e fevereiro de 2023.

A ação foi baseada no art. 4º da Lei nº 6.932/1981, que assegura aos médicos-residentes, além da bolsa de estudos, benefícios como alimentação e moradia. Embora a FUA tenha alegado que a regulamentação da norma é necessária para que o auxílio-moradia seja implementado, o entendimento do Juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, da 8ª Vara SJAM, foi contrário a essa posição, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A sentença fundamentou que o STJ já decidiu que, mesmo sem regulamentação específica, o auxílio-moradia é devido, devendo ser convertido em pecúnia quando não fornecido in natura.

O magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva do HUGV no processo, uma vez que o hospital é um órgão suplementar da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sem personalidade jurídica própria, conforme Resolução nº 005/2011 da UFAM. Dessa forma, a ação foi extinta em relação ao HUGV.

Quanto ao mérito, a Justiça Federal julgou procedente o pedido da médica e condenou a FUA a pagar indenização correspondente a 30% do valor da bolsa-residência, referente aos 24 meses da residência médica, acrescida de juros e correção monetária. A Ufam recorreu para a Turma Recursal Federal. O recurso está em trâmite para exame e tem como relator o Juiz Federal Marcelo Pires Soares. 

PROCESSO: 1031785-92.2023.4.01.3200

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...