Assistido ganha ação por danos morais após perder a visão devido a negligência do SUS

Assistido ganha ação por danos morais após perder a visão devido a negligência do SUS

A Defensoria Pública de Joinville obteve uma decisão favorável a um assistido que entrou com uma ação de danos morais contra o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina após perder 100% da visão do olho direito devido à negligência no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O assistido iniciou o acompanhamento para uma avaliação de possível glaucoma e realização de cirurgia em 2013. De acordo com o processo, foram dois anos de diversas situações de negligência como falta de retorno após exames, dificuldade no agendamento de consultas e até um procedimento a laser feito sem diagnóstico concreto.
No final de 2015, ele desistiu de esperar pelo SUS e procurou o Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem, onde passou pela cirurgia de glaucoma no olho direito. Entretanto, em razão da demora na realização do procedimento, ficou cego do referido olho.

De acordo com o defensor público Djoni Luiz Gilgen Benedete, titular da 1ª Defensoria Pública de Joinville, no pedido de ação por danos morais, “quando o atendimento não é prestado de forma adequada ou tempestiva, sobretudo por falha no diagnóstico, no tratamento ou demora na sua realização, há negligência, imperícia ou omissão do Estado, que, portanto deve responder pelos eventuais danos materiais, morais e estéticos causados ao paciente em consequência de seu erro”.

Com base nisso, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville julgou o pedido de indenização parcialmente procedente, condenando o Município de Joinville e o Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 50.000 para o assistido.

Com informações do DPESC

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...