Aprovação de conselheiros para TCE-SE por voto secreto dos deputados estaduais é válida

Aprovação de conselheiros para TCE-SE por voto secreto dos deputados estaduais é válida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os indicados para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) podem ser aprovados pelo Legislativo por voto secreto, como prevê a Constituição estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4964.

Na ação, o governo de Sergipe questionava alterações nas regras de aprovação e indicação de conselheiros do Tribunal de Contas do estado, determinadas pela Emenda Constitucional estadual 45/2013. A norma estabelece que a Assembleia Legislativa deve aprovar, por voto secreto, a escolha de três conselheiros do TCE indicados pelo governador e de quatro conselheiros indicados pela própria Assembleia. Também fixa prazo de 20 dias para que o governador nomeie os desembargadores para o Tribunal de Justiça e os conselheiros.

Sigilo na votação

Em seu voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afastou a alegação de inconstitucionalidade do voto secreto. Ele observou que o sigilo na votação para escolher o conselheiro do TCE indicado pelo Legislativo segue a mesma lógica da votação do Senado para aprovar o nome indicado pelo presidente da República para o Tribunal de Contas da União (TCU).

Prazo

Em relação ao prazo, o relator assinalou que a Constituição Federal não traz essa previsão para a nomeação dos ministros do TCU pelo presidente da República. Por isso, a norma estadual não poderia impor ao governador restrições que não se aplicam aos governadores das demais unidades federativas. Já a fixação de prazo para a nomeação de desembargadores está de acordo com o artigo 94 da Constituição.

A ADI 4964 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 13/12.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do credor fiduciário por despesas condominiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: consentimento do flagranteado mantém validade de prova extraída de celular e afasta nulidade

TJAM mantém validade de prova obtida em celular apreendido e nega habeas corpus por falta de nulidade manifesta. A Câmara...

Banco que retoma imóvel não responde por condomínio anterior à transferência da propriedade

Banco que retoma imóvel por alienação fiduciária não responde por cotas condominiais anteriores à consolidação da propriedade. A responsabilidade do...

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...