Após denúncia, empresário do ramo de açúcar e álcool torna-se réu por sonegação milionária

Após denúncia, empresário do ramo de açúcar e álcool torna-se réu por sonegação milionária

Alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um empresário do setor sucroalcooleiro tornou-se réu por sonegar contribuições previdenciárias a partir da omissão de informações à Receita Federal. Ele é diretor-presidente de um grande grupo empresarial sediado na capital paulista. A dívida tributária chega a quase R$ 9,7 milhões.

O crime ocorreu continuamente de janeiro a dezembro de 2010. As contribuições previdenciárias deixaram de ser pagas com base na declaração incorreta de dados sobre a folha de pagamento dos empregados. As guias de recolhimento indicavam valores muito menores que os salários reais dos trabalhadores em todos os meses daquele ano. A prática reduziu a base de incidência dos tributos, gerando cobranças de montantes aquém daqueles que a companhia deveria pagar aos cofres públicos.

A Receita consolidou o débito em 2015, mas até hoje não há registro de que o empresário tenha pago ou solicitado o parcelamento da quantia sonegada. Ele responderá pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, que prevê pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

O MPF recusou-se a propor um acordo de não persecução penal, pelo qual o investigado confessaria o crime e assumiria obrigações para livrar-se de um processo judicial. Segundo a Procuradoria, embora possam viabilizar soluções mais ágeis, instrumentos extrajudiciais desse tipo não devem ser adotados em casos como o do empresário, que demandam punições mais severas considerando-se a gravidade dos prejuízos gerados.

“O aspecto patrimonial do dano causado pelo delito ou da vantagem obtida por seu autor é algo que deve, sim, ser examinado para análise do cabimento tanto do acordo de não persecução penal quanto da suspensão condicional do processo. Há crimes em que esse aspecto patrimonial é de tal modo expressivo que, evidentemente, essas medidas legais são insuficientes para a sua prevenção e repressão”, argumentou o MPF.

A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O número da ação penal instaurada é 5003814-59.2021.4.03.6181.

Fonte: Ascom MPF-SP

Leia mais

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nessa quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e 79 do caderno Administrativo), o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Repetitivo define que falta de confissão na fase do inquérito não impede oferecimento do ANPP

​Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.303), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses...

INSS bloqueia novos descontos de empréstimo consignado a pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) determinou, nesta quinta-feira (8), o imediato bloqueio de novas autorizações para descontos...

Declaração em cartório não basta para a transferência de pontos da CNH, decide Justiça

A simples apresentação de uma declaração com firma reconhecida não é suficiente para justificar a transferência de pontos de...

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio...