Alexandre de Moraes envia à PGR pedido de indiciamento do presidente da República

Alexandre de Moraes envia à PGR pedido de indiciamento do presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido da Polícia Federal (PF) de indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, por incitação ao crime. O despacho do ministro consta do Inquérito (INQ) 4888, aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, para investigar declarações do presidente da República a respeito da covid-19, como a propagação de notícias falsas sobre a vacinação e o uso de máscara.

O envio para manifestação da PGR é medida de praxe e faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão apresentar eventual acusação contra autoridades com prerrogativa de foro no STF.

Na petição, a Polícia Federal conclui que Bolsonaro, em 21/10/2021, em sua live semanal, disseminou desinformações acerca do uso de máscaras e da vacinação. Para a PF, o discurso teve potencial de alarmar espectadores, ao incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias compulsórias estabelecidas na legislação vigentes na época, o que configuraria o crime previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar, publicamente, a prática de crime).

Na transmissão, Bolsonaro leu uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e de que um estudo médico norte-americano teria comprovado que a maioria das vítimas da gripe espanhola teria morrido, na verdade, de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara.

No documento, a Polícia Federal pede ainda, como último ato do inquérito, autorização para colher depoimento do presidente, presencialmente ou por escrito.

Leia o despacho

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...