Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Zé Trovão

Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para Zé Trovão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, a Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão. De acordo com a decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4879, ele também está proibido de se comunicar com demais investigados, de participar de redes sociais e de conceder entrevistas ou de receber visitas de não familiares sem autorização judicial.

O inquérito foi instaurado contra um grupo de pessoas, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre elas Zé Trovão, para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para a prática de atos criminosos e violentos de protesto, às vésperas do feriado da Independência do Brasil, em 7/9.

Em petição nos autos do inquérito, a defesa alegou, entre outros argumentos, que Zé Trovão não possuiu quaisquer antecedentes criminais e se apresentou espontaneamente na Superintendência da Polícia Federal em Joinville (SC), cidade de seu domicílio.

A prisão preventiva foi decretada pelo ministro, em 1/9, porque mesmo proibido, Zé Trovão insistiu em participar de redes sociais, propagando declarações de incentivo aos atos criminosos investigados no inquérito, “além de desrespeitar, frontalmente, a autoridade do Supremo Tribunal Federal”. A prisão foi efetivada apenas em 26/10, porque, conforme amplamente noticiado, o investigado havia fugido para o México e continuava a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender o STF, “revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário”.

Segundo o relator, apesar da gravidade das condutas, em razão do tempo decorrido desde o feriado de 7/9, não existem mais os requisitos fáticos necessários à manutenção da prisão preventiva. Ele observou, no entanto, a necessidade de imposição das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal (CPP), para assegurar a aplicação da lei penal, a investigação ou a instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...

Juros zero do Fies não alcança contratos antigos e não elimina atualização da dívida

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para...