Águas de Manaus não pode cobrar tarifas mínimas de água medidas apenas por um hidrômetro

Águas de Manaus não pode cobrar tarifas mínimas de água medidas apenas por um hidrômetro

É ilegal a cobrança de tarifa de água com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de salas ou apartamentos do imóvel quando há apenas um hidrômetro no local. O Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, confirmou sentença que definiu que a cobrança deve ser feita de acordo com o consumo real aferido pelo único hidrômetro, e não pelo número de economias existentes no imóvel. 

No caso concreto, o autor relatou que possui, em seu imóvel, 12 unidades adicionais que aluga como quitinetes para complementar a renda mensal da família. Apesar disso, informou que há apenas um hidrômetro no local. Contudo, acusou a concessionária Águas de Manaus de cobrar a tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, ou seja, pelo número de dependências existentes no imóvel.

Na sentença inicial, o Juiz Jorsenildo Dourado Nascimento destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer como ilícita a cobrança de tarifa de água com base no consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel.

A Águas de Manaus foi condenada a indenizar o autor ao pagamento da quantia de R$ 51 mil a título de indenização pelos danos materiais, já em dobro, com juros (1%) e correção monetária contados da citação válida. A empresa recorreu. 

Ao definir a questão, Batista considerou que “a matéria atrai o entendimento já firmado no âmbito do STJ, em sede de Recurso Repetitivo nº 1.166.561-RJ, no sentido de que a fixação do custo do serviço deve considerar o consumo aferido no hidrômetro instalado nas unidades consumidoras, de modo que a cobrança pelo consumo de água diverso daquele efetivamente medido no hidrômetro instalado, considerando a tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes, viola o disposto no art. 39, V do CDC, ensejando a aplicação do disposto no art. 51, IV, do CDC”. 

A sentença foi confirmada por todos os seus fundamentos.   

Processo n. 0425697-30.2024.8.04.0001  
Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Fornecimento de Água
Relator(a): Moacir Pereira Batista
Comarca: Manaus
Órgão julgador: 3ª Turma Recursal

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...