AGU pede que STF desfaça prorrogação de prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação

AGU pede que STF desfaça prorrogação de prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques agravo com pedido de reconsideração da decisão que prorrogou por mais 90 dias o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Da mesma forma, a AGU pede a reforma da decisão para que seja acolhido pedido feito anteriormente pela União para a imediata retomada do pagamento do serviço da dívida do ente.

No agravo, a AGU volta a pedir que eventual prorrogação do prazo para adesão ao regime não ultrapasse o final de maio e que seja acompanhada da retomada dos pagamentos devidos pelo estado à União. Segundo a Advocacia-Geral da União, “a simples nova postergação do prazo para adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal, sem nenhuma contrapartida federativa, tem o pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional” na comparação com outros estados que estão regularmente inscritos no regime e cumprindo suas obrigações.

A AGU alerta que o saldo devedor de Minas Gerais cresce em proporções geométricas e chegou a um estágio calamitoso, alcançando atualmente R$ 147,8 bilhões, justamente em virtude de decisões judiciais temporárias que há anos possibilitam ao estado não pagar de forma regular o devido à União. “Os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do agravo.

A União contesta, ainda, a alegação do estado de que o pagamento de R$ 3,5 bilhões entre junho de 2022 e março de 2024 seria sinal de empenho do ente na redução do saldo devedor. A AGU ressalta que tais valores são referentes a apenas um dos contratos no âmbito dos quais há dívida com a União em aberto e representam pouco quando é considerado o valor total do débito e a diluição do pagamento ao longo dos anos, uma vez que correspondem a parcelas mensais de apenas R$ 180 milhões. “O pagamento de diminutas prestações de apenas um dos contratos não tem impacto significativo no crescimento geométrico da dívida”, conclui a AGU, pedindo a reforma da antecipação de tutela que permitiu a prorrogação do prazo.

Com informações AGU

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...