AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

AGU garante abastecimento de medicamento contra doenças autoimunes no SUS

A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que o Ministério da Saúde possa adquirir o medicamento imunoglobulina humana 5g, usado no tratamento de anemias autoimunes, HIV e outras 52 condições clínicas. Após atuação da AGU, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, determinou a aquisição do medicamento pelos próximos 60 dias, tendo em vista a importância do fármaco e a urgência em abastecer os estoques do Sistema Único de Saúde (SUS) que já se encontravam baixos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado a suspensão da compra de mais de 500 mil frascos do medicamento após a primeira colocada no Pregão Eletrônico 24/2021 questionar o processo por ter sido inabilitada. A empresa, que não apresentava todos os requisitos necessários para oferecer o medicamento, como a certificação da pré-qualificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), alegava que possuía certificação internacional de seu produto e que oferecia o menor preço. O TCU optou pela suspensão do certame entendendo suposta dificuldade de logística para entrega dos medicamentos por parte das empresas que seriam contratadas e da possibilidade de aplicação retroativa de nova norma sobre o assunto.

A Advocacia Geral, recorreu da decisão do TCU, mas devido a urgência do caso, entrou com mandado de segurança no STF. A Advocacia-Geral explicou que a rede pública já estava praticamente como estoque zerado, correndo o risco de faltar o produto já em 2022 e causar danos graves aos pacientes.

Sustentou ainda que as empresas vencedoras demostraram ter plena capacidade de fornecer o remédio. Acrescentou que as normas não poderiam retroagir como pretendia a primeira colocada, uma vez que ofenderia o princípio da segurança jurídica. Afirmou que a que a aprovação do medicamento a ser importado por órgãos internacionais técnicos competentes tem o objetivo de garantir a segurança e qualidade do fármaco, não sendo possível reduzir o padrão de exigência.

“A decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, a autorizar que o ministério das Saúde proceda com a aquisição do medicamento, por meio do pregão eletrônico 24/2021, embora não tenha sanado de forma definitiva o problema, garantiu, que a aquisição dos medicamentos já licitados, de forma a evitar o eminente desabastecimento da imunoglobulina humana”, explica a diretora do departamento de controle difuso da Secretaria Geral de Contecioso, advogada da União, Andrea Dantas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu pela suspensão parcial e temporária da do pregão, para atender as necessidades imediatas de abastecimento do SUS, sem prejuízo da continuação da verificação do processo pelo TCU.

Fonte: GOV

Leia mais

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Empresa pede e Justiça manda Receita encaminhar débitos à dívida ativa para negociação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar que a Receita Federal encaminhe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...