Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com um aplicativo de transporte de passageiros. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao examinar as provas, o magistrado constatou a ausência dos elementos da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Constou da sentença que, em audiência, o motorista e a empresa fixaram “pontos incontroversos”, que revelaram a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, de forma a afastar a existência da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado.

Naquela oportunidade, ambas as partes admitiram que o cadastro na plataforma da empresa foi feito pelo motorista, por meio do aplicativo, sem participação em nenhum processo seletivo. Admitiram também que ficava a critério do motorista a utilização de outras plataformas, bem como decidir o início e término do horário de utilização do aplicativo e a participação em promoções. O motorista e a plataforma ainda reconheceram que o profissional tinha a liberdade de escolher os dias de folga, que nesses dias não era necessário justificar a ausência na plataforma e que não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias. Essas circunstâncias, para o magistrado, revelam a total autonomia ou liberdade do motorista para “escolher quando queria trabalhar”.

Profissional e plataforma de aplicativo também concordaram, na audiência, que as despesas do veículo, inclusive seguro, eram suportadas pelo próprio motorista, demonstrando, segundo o juiz, que o trabalhador assumiu os riscos econômicos de sua atividade, o que é mais uma característica do profissional autônomo, de forma a afastar a figura do empregador, nos termos do artigo 2º da CLT.

Outros dados fornecidos contribuíram para convicção do magistrado de que o motorista não atuava na condição de empregado. Conforme consignado na ata de audiência, o motorista poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro quando pago em dinheiro. Além disso, a empresa não garantia remuneração mensal mínima e ainda aceitava que dois motoristas usassem o mesmo carro. O fornecimento de água e bala não era obrigatório e ficava a critério do motorista.

Na avaliação do julgador, a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, além de inferida pelos pontos fixados pelas partes na audiência, foram confirmadas pela prova testemunhal emprestada (quando os depoimentos são colhidos em outros processos e as partes convencionam que podem ser utilizados como prova). Segundo o magistrado, os relatos “confirmaram a liberdade e a ausência de subordinação”.

O magistrado julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, por ausência dos pressupostos inscritos nos artigos 2º e 3º da CLT, especialmente a pessoalidade, a alteridade e a subordinação.

Na sentença, foi pontuado ainda que a liberdade de escolhas e a retribuição proporcional diferenciada são elementos distintos da relação de emprego e antagônicos ao modelo de trabalho de subordinado, sendo característicos do trabalho autônomo, conforme verificado no caso.  Houve recurso do motorista e o processo já está na pauta de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende quebra de sigilo de processo sobre pagamentos de Vorcaro

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a retirada do sigilo sobre...

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...