Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com um aplicativo de transporte de passageiros. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao examinar as provas, o magistrado constatou a ausência dos elementos da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Constou da sentença que, em audiência, o motorista e a empresa fixaram “pontos incontroversos”, que revelaram a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, de forma a afastar a existência da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado.

Naquela oportunidade, ambas as partes admitiram que o cadastro na plataforma da empresa foi feito pelo motorista, por meio do aplicativo, sem participação em nenhum processo seletivo. Admitiram também que ficava a critério do motorista a utilização de outras plataformas, bem como decidir o início e término do horário de utilização do aplicativo e a participação em promoções. O motorista e a plataforma ainda reconheceram que o profissional tinha a liberdade de escolher os dias de folga, que nesses dias não era necessário justificar a ausência na plataforma e que não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias. Essas circunstâncias, para o magistrado, revelam a total autonomia ou liberdade do motorista para “escolher quando queria trabalhar”.

Profissional e plataforma de aplicativo também concordaram, na audiência, que as despesas do veículo, inclusive seguro, eram suportadas pelo próprio motorista, demonstrando, segundo o juiz, que o trabalhador assumiu os riscos econômicos de sua atividade, o que é mais uma característica do profissional autônomo, de forma a afastar a figura do empregador, nos termos do artigo 2º da CLT.

Outros dados fornecidos contribuíram para convicção do magistrado de que o motorista não atuava na condição de empregado. Conforme consignado na ata de audiência, o motorista poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro quando pago em dinheiro. Além disso, a empresa não garantia remuneração mensal mínima e ainda aceitava que dois motoristas usassem o mesmo carro. O fornecimento de água e bala não era obrigatório e ficava a critério do motorista.

Na avaliação do julgador, a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, além de inferida pelos pontos fixados pelas partes na audiência, foram confirmadas pela prova testemunhal emprestada (quando os depoimentos são colhidos em outros processos e as partes convencionam que podem ser utilizados como prova). Segundo o magistrado, os relatos “confirmaram a liberdade e a ausência de subordinação”.

O magistrado julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, por ausência dos pressupostos inscritos nos artigos 2º e 3º da CLT, especialmente a pessoalidade, a alteridade e a subordinação.

Na sentença, foi pontuado ainda que a liberdade de escolhas e a retribuição proporcional diferenciada são elementos distintos da relação de emprego e antagônicos ao modelo de trabalho de subordinado, sendo característicos do trabalho autônomo, conforme verificado no caso.  Houve recurso do motorista e o processo já está na pauta de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...