Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

Afastado vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte de passageiros

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com um aplicativo de transporte de passageiros. A sentença é do juiz Marcel Lopes Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Ao examinar as provas, o magistrado constatou a ausência dos elementos da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT.

Constou da sentença que, em audiência, o motorista e a empresa fixaram “pontos incontroversos”, que revelaram a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, de forma a afastar a existência da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o profissional autônomo e o empregado.

Naquela oportunidade, ambas as partes admitiram que o cadastro na plataforma da empresa foi feito pelo motorista, por meio do aplicativo, sem participação em nenhum processo seletivo. Admitiram também que ficava a critério do motorista a utilização de outras plataformas, bem como decidir o início e término do horário de utilização do aplicativo e a participação em promoções. O motorista e a plataforma ainda reconheceram que o profissional tinha a liberdade de escolher os dias de folga, que nesses dias não era necessário justificar a ausência na plataforma e que não havia exigência quanto ao número mínimo de viagens diárias. Essas circunstâncias, para o magistrado, revelam a total autonomia ou liberdade do motorista para “escolher quando queria trabalhar”.

Profissional e plataforma de aplicativo também concordaram, na audiência, que as despesas do veículo, inclusive seguro, eram suportadas pelo próprio motorista, demonstrando, segundo o juiz, que o trabalhador assumiu os riscos econômicos de sua atividade, o que é mais uma característica do profissional autônomo, de forma a afastar a figura do empregador, nos termos do artigo 2º da CLT.

Outros dados fornecidos contribuíram para convicção do magistrado de que o motorista não atuava na condição de empregado. Conforme consignado na ata de audiência, o motorista poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro quando pago em dinheiro. Além disso, a empresa não garantia remuneração mensal mínima e ainda aceitava que dois motoristas usassem o mesmo carro. O fornecimento de água e bala não era obrigatório e ficava a critério do motorista.

Na avaliação do julgador, a autonomia e a liberdade na prestação de serviços, além de inferida pelos pontos fixados pelas partes na audiência, foram confirmadas pela prova testemunhal emprestada (quando os depoimentos são colhidos em outros processos e as partes convencionam que podem ser utilizados como prova). Segundo o magistrado, os relatos “confirmaram a liberdade e a ausência de subordinação”.

O magistrado julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, por ausência dos pressupostos inscritos nos artigos 2º e 3º da CLT, especialmente a pessoalidade, a alteridade e a subordinação.

Na sentença, foi pontuado ainda que a liberdade de escolhas e a retribuição proporcional diferenciada são elementos distintos da relação de emprego e antagônicos ao modelo de trabalho de subordinado, sendo característicos do trabalho autônomo, conforme verificado no caso.  Houve recurso do motorista e o processo já está na pauta de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Asscom TRT3

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...