Adolescente que sofreu acidente em supermercado deve ser indenizada

Adolescente que sofreu acidente em supermercado deve ser indenizada

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o supermercado Atacadão Dia a Dia a indenizar uma adolescente que foi sofreu ferimento no pé após ser atropelada por uma empilhadeira.

Narra a autora que estava no estabelecimento quando foi atropelada por uma empilhadeira, que circulava pelos corredores. Relata que, além de não ter sinalização informando que o objeto estava em movimento, não havia funcionário orientando o operador da máquina. Conta, ainda, que o operador não prestou auxílio. Informa que, no hospital, foi constatada lesão ortopédica e que precisou ser submetida a dez sessões de fisioterapia. Defende que o operador de empilhadeira teria agido com imprudência e pede para ser indenizada.

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou o réu a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. O supermercado recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima e que os danos ocorreram por falta de atenção. Defende ainda que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Ao analisar o caso, a Turma observou que as provas do processo demostram que não houve culpa exclusiva da vítima. Para o colegiado, estão presentes o dano causado à autora e o nexo causal entre o dano e a prestação de serviço do supermercado.

“Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, porque o acidente ocorreu nas dependências do supermercado réu, ao qual incumbe cumprir os deveres básicos de cuidado e segurança, não se incidindo ao caso a mencionada excludente, uma vez que o próprio representante do réu indicou atitude negligente do empregado que operava o maquinário”, destacou.

Para a Turma, o transtorno vivenciado pela autora “se mostra apto a ensejar reparação a título de danos morais”. “O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o supermercado a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O réu foi condenado também a pagar o valor de R$546,37 pelos danos materiais.

  processo: 0727979-46.2022.8.07.0003

Com informações TJDFT

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...