Adolescente que sofreu acidente em supermercado deve ser indenizada

Adolescente que sofreu acidente em supermercado deve ser indenizada

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o supermercado Atacadão Dia a Dia a indenizar uma adolescente que foi sofreu ferimento no pé após ser atropelada por uma empilhadeira.

Narra a autora que estava no estabelecimento quando foi atropelada por uma empilhadeira, que circulava pelos corredores. Relata que, além de não ter sinalização informando que o objeto estava em movimento, não havia funcionário orientando o operador da máquina. Conta, ainda, que o operador não prestou auxílio. Informa que, no hospital, foi constatada lesão ortopédica e que precisou ser submetida a dez sessões de fisioterapia. Defende que o operador de empilhadeira teria agido com imprudência e pede para ser indenizada.

Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou o réu a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos. O supermercado recorreu sob o argumento de que houve culpa exclusiva da vítima e que os danos ocorreram por falta de atenção. Defende ainda que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

Ao analisar o caso, a Turma observou que as provas do processo demostram que não houve culpa exclusiva da vítima. Para o colegiado, estão presentes o dano causado à autora e o nexo causal entre o dano e a prestação de serviço do supermercado.

“Não há que se falar em culpa exclusiva da vítima, porque o acidente ocorreu nas dependências do supermercado réu, ao qual incumbe cumprir os deveres básicos de cuidado e segurança, não se incidindo ao caso a mencionada excludente, uma vez que o próprio representante do réu indicou atitude negligente do empregado que operava o maquinário”, destacou.

Para a Turma, o transtorno vivenciado pela autora “se mostra apto a ensejar reparação a título de danos morais”. “O transtorno (…), no grau mencionado, apresenta potencialidade lesiva hábil a autorizar a sanção pleiteada, haja vista que o incidente ocorreu no dia anterior a realização de prova de vestibular da autora (…), houve necessidade de afastamento de suas atividades cotidianas por um período de cinco dias (…), bem como a necessidade de realização de sessões de fisioterapia para o restabelecimento de sua saúde (…)”, disse.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o supermercado a pagar a autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. O réu foi condenado também a pagar o valor de R$546,37 pelos danos materiais.

  processo: 0727979-46.2022.8.07.0003

Com informações TJDFT

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...