Ação contra assédio moral institucional é lançada pelo SINDSEMP em Manaus

Ação contra assédio moral institucional é lançada pelo SINDSEMP em Manaus

Manaus/AM – O assédio moral nem sempre está diretamente ligado ao tratamento de gestores, chefes ou colegas de trabalho com determinados funcionários. Ele pode estar “disfarçado” em políticas e práticas de gestão do órgão público ou da empresa. Trata-se do “assédio moral institucional”, que é aquele em que a própria organização incentiva ou tolera condutas inapropriadas de assédio contra uma determinada categoria.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos de assédio moral institucional, a própria pessoa jurídica é autora da agressão ao permitir que seus gestores excedam os limites do poder diretivo, adotando modelos de gestão por injúria e criando uma cultura organizacional de humilhação e controle.

Na visão de Marlon Bernardo, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SINDSEMP/AM, esse tipo de comportamento é mais difícil de ser identificado até mesmo pelas vítimas dele. “O assédio moral institucional não é tão fácil de ser identificado, pois ele não é personalizado e nem específico. Porém, se aplicarmos uma análise sobre as práticas de gestão, é possível determinar perfeitamente se existe uma política de equidade de tratamento ou de discriminação contra grupos profissionais dentro do órgão ou empresa”.

Pensando em atuar contra essa prática, o SINDSEMP/AM vai lançar a campanha “Isso não é Normal, é Assédio Moral”, que busca sensibilizar e criar meios de prevenção contra essa conduta abusiva não somente entre os servidores do órgão, mas como meio de informação para os trabalhadores em geral.

Ainda de acordo com Marlon, um dos principais fatores que impulsionam o assédio moral institucional é justamente o despreparo profissional e emocional dos gestores, uma vez que líderes desqualificados são grandes propulsores de distorções gerenciais que, se não combatidas, tornam-se prática comum e cultural. Dessa forma, os órgãos e as empresas devem corrigir suas políticas e decisões, rever regulamentos e estabelecer um tratamento igualitário entre as categorias profissionais para criar um ambiente de trabalho justo e baseado no respeito.

Marlon Bernardo também destaca que “a disseminação de uma cultura discriminatória nas instituições leva a uma série de consequências prejudiciais: exposição negativa do nome do órgão, aumento dos afastamentos por licenças médicas, alta rotatividade interna, custos com processos disciplinares, acirramento e rivalidade entre as categorias profissionais, desmotivação e perda do senso de pertencimento”.

Na visão do SINDSEMP-AM, as instituições devem possuir uma política de gestão de pessoas, estabelecer programas de desenvolvimento de liderança, oferecer treinamentos de gestão de equipes e de comunicação não violenta, aplicar pesquisas de clima organizacional, promover ações de integração e adotar práticas de cultura de paz e de relações humanas.

Leia mais

Jovem vítima de violência policial em Parintins/AM será indenizado em R$ 50 mil

A Justiça do Amazonas determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a um jovem de 22 anos, vítima de violência...

MP recomenda exoneração de funcionários fantasmas e apuração de nepotismo em Maraã

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Maraã, expediu recomendação administrativa ao prefeito Pastor Edir (União Brasil) e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...

TJ-MT anula acórdão que citava artigo do Código Civil que não existe

É nulo o acórdão que não enfrenta os argumentos juridicamente relevantes capazes de enfraquecer suas conclusões, de acordo com...

Operador de máquina é indenizado por ter polegar decepado

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 60 mil...