Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Abalo moral por extravio de bagagem exige reflexão de critérios, fixa Turma ao reduzir indenização

Para o colegiado, o abalo é inegável, mas sua compensação deve observar critérios de proporcionalidade e moderação, de modo a evitar o enriquecimento sem causa e assegurar coerência aos parâmetros jurisprudenciais.

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou a responsabilidade civil da TAM Linhas Aéreas S.A. por extravio de bagagem, mas reduziu de R$ 15 mil para R$ 4 mil o valor arbitrado a título de danos morais.

O colegiado, em julgamento liderado pela Juíza Luciana Eire Nasser,  entendeu que, embora o dano seja inequívoco, a reparação deve observar critérios de proporcionalidade e vedar o enriquecimento sem causa.

A decisão foi proferida no julgamento de apelo e destacou a necessidade de calibrar o quantum indenizatório de modo a preservar tanto o caráter compensatório quanto a função pedagógica da indenização moral.

Falha no serviço e dano presumido

Na origem, a juíza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes havia reconhecido o extravio da mala da passageira, comprovado por relatório de irregularidade emitido pela própria companhia, e fixado indenização de R$ 15 mil.

A autora havia despachado a bagagem em viagem a trabalho, para participar de um congresso, e relatou ter ficado sem acesso a roupas e itens de uso pessoal durante o evento. A sentença apontou que o episódio configurou falha na prestação do serviço de transporte, atraindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa.

 Entre o abalo e o excesso

Ao reexaminar o caso, a Turma Recursal manteve a condenação, mas considerou exorbitante o valor arbitrado, ajustando-o para R$ 4 mil. No voto, a relatora observou que, ainda que o dano moral seja presumido em casos de extravio de bagagem, sua quantificação exige reflexão de critérios, sobretudo diante das peculiaridades do caso concreto.

“Embora a mala do passageiro tenha sido comprovadamente extraviada, e danos decorram desse fato, sendo pertinente o ressarcimento jurídico, não se pode desprezar os pressupostos que estão no contorno do volume ou da quantidade da indenização”, pontuou a relatora ao defender o redimensionamento da reparação.

Citando o REsp 438.696/DF, de relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes, o colegiado ressaltou que o valor do dano moral pode ser revisto em segundo grau quando se mostrar abusivo, irrisório ou desproporcional, cabendo ao julgador ponderar entre o abalo efetivo e o risco de distorção do instituto.

Parâmetros jurisprudenciais

A decisão se alinha à orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as indenizações por extravio de bagagem costumam oscilar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, conforme o grau de prejuízo e as circunstâncias pessoais do passageiro (REsp 1.519.419/RJ e REsp 1.419.783/SP).

Para a Turma Recursal amazonense, o montante de R$ 4 mil preserva a função reparatória sem romper com a coerência sistêmica da jurisprudência nacional, servindo de parâmetro moderado e adequado à gravidade do fato.

Recurso Inominado nº 0426326-04.2024.8.04.0001

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE declara inelegibilidade de Cláudio Castro por abuso de poder nas eleições de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), à...

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...