Encerramento unilateral de conta pelo banco, ainda que ato ilícito, nem sempre gera danos

Encerramento unilateral de conta pelo banco, ainda que ato ilícito, nem sempre gera danos

O encerramento de conta corrente bancária de forma unilateral pela instituição financeira em desfavor do consumidor, embora reconhecida como ato ilícito, não concede, de plano, o direito de indenizar, se a prática, ainda que abusiva, não configurar o dano cobrado pelo correntista. A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura confirmou decisão que negou o ressarcimento de prejuízos indicados por uma pessoa jurídica que imputou falhas na prestação de serviços ao Itaú, por encerramento unilateral de conta, porém, sem a acolhida de danos morais pretendidos. 

Na ação, a autora narrou que o banco Itaú cancelou unilateralmente a sua conta corrente que se constituiu no meio pelo qual realizava transações financeiras de uma pequena empresa do ramo de alimentação. O encerramento unilateral da conta corrente se constitui em falha na prestação dos serviços bancários, mas o o ilícito, no caso concreto, não teria causado os danos ditos atingidos pelo autor. 

No juízo primevo se considerou que, embora o fato narrado tenha se revelado em sua essência como ilícito civil, os danos materiais não se firmaram, ante a circunstância de que o correntista usou para mais o limite do cheque especial ofertado, o denominado LIS, e, ao fazer o cancelamento, o banco teria agido dentro do exercício regular do direito. 

Cuidando-se de conta corrente no qual a autora indicou que fazia a movimentação financeira de seu negócio, não se demonstrou nos autos os danos morais pretendidos. O Acórdão finalizou arrematando que, embora a pessoa jurídica possa sofrer danos morais, ‘não ficou demonstrado que o encerramento da conta corrente que se encontravam com saldo negativo tenha provocado maiores repercussões no mercado, de modo a comprometer a atividade empresarial do autor’. 

Processo nº 0667654-06.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro. Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Segunda Câmara Cível. Ementa: PROCESSO CIVIL. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE DE MODO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DOS SEUS DIREITOS. AUSÊNCIA DE DANOS A SER INDENIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inexiste razão ao Apelado quanto a existência de ofensa ao princípio da dialeticidade, o qual ocorre diante da ausência de impugnação específica do conteúdo da sentença, o que não se deu na hipótese vertente. 2. Incumbe ao Autor demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seus direitos, o que não ocorreu neste caso sob análise. 3. Em que pese a falha incontroversa na prestação de serviços pelo Banco Itaú, assim como o entendimento pacificado pela Súmula 227/STJ, no sentido de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, neste caso, não ficou demonstrado que o encerramento da conta corrente que se encontrava com saldo negativo tenha provocado maiores repercussões no mercado, de modo a comprometer a atividade empresarial da ofendida, com abalo de sua imagem a ponto de atrapalhar o seu regular funcionamento, inexistindo, portanto, qualquer violação à honra objetiva da pessoa jurídica. 4. Recurso conhecido e desprovido. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

Justiça condena tentativa de plano de saúde de alterar direito de cooperado remido, no Amazonas

Há direito adquirido à gratuidade vitalícia em plano de saúde na condição de cooperado remido, previsto em estatuto vigente à época da concessão do...

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF não atua por interesse do governo, diz Flávio Dino sobre emendas

Ao abrir audiência pública sobre emendas parlamentares, nesta sexta-feira (27), em Brasília, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora e Justiça garante cirurgia a paciente

Um plano de saúde foi condenado, pela 9ª Vara Cível de Natal, a autorizar e custear procedimento cirúrgico bucomaxilofacial...

Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná reconheceu a rescisão indireta de uma atendente de telemarketing de Curitiba, que sofria restrição para usar...

Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com risco de cegueira

A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado do Rio Grande do Norte providencie, dentro de 15...