Em Roraima, bancos são condenados a pagar multa por descumprirem Liminar que proíbe aglomerações

Em Roraima, bancos são condenados a pagar multa por descumprirem Liminar que proíbe aglomerações

Os bancos Bradesco e do Brasil foram condenados na última terça-feira (27), a pagar multa por descumprirem Liminar favorável ao Ministério Público de Roraima (MPRR), a qual prevê que as instituições financeiras devem adotar medidas de contenção às aglomerações de pessoas nas agências bancárias, seguindo recomendação das autoridades públicas e de saúde para conter a transmissão do coronavírus entre a população.

De acordo com a sentença, cada instituição bancária foi multada no valor de R$300 mil. Também serão intimados o Gerente Regional do Banco Bradesco e o Gerente Regional do Banco do Brasil em Roraima para que, no prazo de 05 dias, cumpram integralmente a decisão Liminar obtida pelo MPRR, em abril de 2020, em todas as agências com atendimento ao público do município de Boa Vista, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 2.000,00 por descumprimento comprovado nos autos, bem como o fechamento da agência transgressora até comprovação da regularização perante o juízo.

Ação Civil Pública

O MPRR, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública contra as instituições financeiras que operam na capital, em 15 de abril de 2020, com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas nas agências. À época, ficou evidenciado que,  depois de anunciado o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, milhares de favorecidos se dirigiram às agências bancárias em busca do benefício, o que provocou aglomeração de pessoas, contrariando as recomendações de distanciamento individual de 2 metros e sem o uso de máscaras para proteção individual. A decisão Liminar que atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público foi proferida no dia 22 de abril de 2020.

Segundo o Promotor de Justiça, Adriano Ávila, o problema das aglomerações persiste.

“É de se observar que, mesmo quando existem filas para acesso, o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado. Destaca-se, ainda, que não há cuidado das instituições em promover a organização das pessoas com o fim de resguardar o distanciamento”, destacou o Promotor.

Fonte: Asscom MPRR

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