Limpeza de banheiro em hotel garante adicional de insalubridade em grau máximo, decide TRT-MT

Limpeza de banheiro em hotel garante adicional de insalubridade em grau máximo, decide TRT-MT

Empregado que limpa banheiros de uso coletivo com grande circulação de pessoas faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve sentença que determinou ao Sesc pagar diferença de 40% para uma ex-empregada que trabalhou na limpeza de hotel no município de Poconé.

A decisão se deu em recurso apresentado pela empresa, por meio do qual pedia a reversão da condenação dada na 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

A higienização de banheiro coletivo com grande circulação de pessoas difere da limpeza que é feita em residências e escritórios, destacou a 1ª Turma ao julgar o caso. Devido aos riscos que o serviço envolve, ela é equiparada ao trabalho de coleta e industrialização de lixo urbano, o que enseja o enquadramento na Norma Regulamentadora 15, e o pagamento de adicional no grau máximo. A conclusão levou em conta a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata da caracterização de atividade insalubre.

Conforme ressaltou a relatora do recurso, desembargadora Eliney Veloso, a perícia confirmou que a empregada fazia limpeza diária nos banheiros coletivos, demonstrando a habitualidade do trabalho.

Além disso, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários para neutralizar o agente nocivo, tais como luvas, botas, aventais e mangotes impermeáveis contra o agente biológico. “Assim, mantenho a decisão de origem que condenou a reclamada a pagar adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), pela exposição a agente biológico e repercussões”, concluiu a relatora, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores da 1ª Turma do TRT.

Processo 0000068-24.2021.5.23.010

Com informações do TRT-MT

Leia mais

Ex-promotor pede danos morais e anulação de ato da OAB-AM que o incluiu como violador de prerrogativas

A alegação de ausência de intimação em procedimento administrativo que resultou na inclusão de nome em cadastro nacional e passou a repercutir no pedido...

Imposto de renda sobre valores atrasados deve ser calculado mês a mês, e não sobre o total recebido

A cobrança de imposto de renda sobre valores pagos em atraso não pode considerar o montante global recebido de uma só vez. O cálculo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageira passa a ser indenizada após recurso por acidente de moto

Um casal que sofreu acidente de trânsito em Sinop (503 km de Cuiabá) conseguiu ampliar a indenização por danos...

Decisão esclarece quando a negativa de seguro por doença preexistente é considerada abusiva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é considerada ilegítima a negativa de cobertura de seguro...

Plano deve pagar reabilitação fora da rede a paciente com sequelas de AVC

Um paciente que ficou com graves sequelas após sofrer um AVC hemorrágico garantiu o direito de continuar tratamento intensivo...

Consumidor será indenizado após cobrança por compra não finalizada em site de viagens

Uma agência de viagens online foi condenada ao pagamento de indenização a um consumidor que foi cobrado indevidamente por...