Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

A justiça do Paraná autorizou que os restos mortais de um jovem falecido em 1973 seja cremado. O fato ocorreu porque a irmã do falecido afirmou que à época da morte, o desejo do seu irmão era ser cremado, mas não aconteceu por falta de crematório no Brasil, e optaram por guardar dinheiro até que fosse possível.

O juiz Murilo Gasparini, da 13ª Vara de Curitiba/PR, julgou procedente os pedidos feitos pela mulher, pois, segundo o magistrado, não se trata de cremação de cadáver, somente da ossada ou dos restos mortais. O magistrado destacou ainda que o pedido está amparado pela Lei dos Registros Públicos n° 6.075/73, em seu art. 77.

Art. 77. § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

Gasparini entendeu que embora não houvesse nos autos provas do desejo do falecido, todos os irmãos estavam de acordo com o pedido feito pela autora. Além disso, o magistrado asseverou que, embora a morte tenha ocorrido de forma violenta, em decorrência de acidente automobilístico, não havia dúvidas quanto à causa da sua morte, sem suspeitas de crime.

Ao concluir a análise, e após verificar que o falecido não havia deixado filhos ou antecedentes vivos, atendeu ao pedido da autora e autorizou a cremação.

Leia a decisão

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar gestante após negar autorização de parto e descumprir ordem judicial

Uma operadora de saúde foi condenada a custear integralmente um parto cesáreo e a pagar indenização por danos morais...

Banco deve indenizar idoso vítima de golpe

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Banco Bradesco S/A...

TRT-RS anula justa causa de instrutor de autoescola que forneceu senha pessoal do sistema para seu chefe

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reverteu a despedida por justa causa aplicada...

Caso Henry: celular da babá levou polícia a descobrir agressões

O delegado Edson Henrique Damasceno, então titular da delegacia policial que investigou a morte do Henry Borel, de 4 anos, em março...