Ibaneis diz respeitar o não apaziguamento do STF sobre seu afastamento e que foi induzido a erro

Ibaneis diz respeitar o não apaziguamento do STF sobre seu afastamento e que foi induzido a erro

Como firmou Alexandre de Moraes, não haverá apaziguamento por parte do Supremo Tribunal Federal, ou seja, sem anistia com a prática de atos antidemocráticos, em decisão referendada pela maioria dos Ministros, à exceção de André Mendonça e Kássio Nunes.  Ibaneis diz que respeita a posição do Supremo e que ‘recebe com serenidade e respeito a decisão do STF’, aguardando que toda apuração chegue o mais rápido possível ao seu final para que assim a verdade seja restabelecida’.

Moraes, ao afastar Ibaneis, fez uma comparação entre o bolsonarismo e o nazismo. “A democracia brasileira não irá mais suportar a ignóbil política do apaziguamento, cuja fracasso foi amplamente demonstrado na tentativa de acordo do então primeiro ministro inglês Neville Chamberlain com Adolf Hitler”. Moraes  fez um paralelismo dos fatos com a história onde teve destaque o primeiro ministro, em 1939, da Inglaterra.

Na época, Chamberlain defendeu a tese do ‘apaziguamento’ com Hitler. Suas teorias o levaram a Munique. Ali participou de negociação que entregou parte da Tchecoslováquia aos alemães. Em março de 1939, Hitler tomou o resto. Mas a ideia era a de apaziguar com quem merece enfrentamento.

Moraes firmou que o abalo à democracia foi consolidado. Assim, afastou o Governador, sem anistia, em decisão de ofício e sem ser provocado para tanto. A manutenção da democracia não comporta apaziguamento, e até a omissão, ainda que por suspeita de ter sido dolosa, será apurada. Quem age por conivência, dolo, omissão ou até ignorância, será punido.

Ibaneis atenua sua conduta, declina seu respeito à Suprema Corte  e diz seguir confiante na Justiça e em Deus. Ibaneis permanecerá afastado por 90 dias, sem anistia.

Leia mais

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não...

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...