TJDFT condena cemitério por não cumprir contrato de limpeza de jazigo

TJDFT condena cemitério por não cumprir contrato de limpeza de jazigo

O Cemitério Campo da Esperança deve indenizar cliente que contratou serviços de limpeza e conservação de jazigo, em razão do óbito de seu filho, mas não teve as obrigações contratuais cumpridas. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora da ação disse que contratou os serviços de manutenção de sepultura em fevereiro de 2014. Segundo ela, a empresa vinha descumprindo o contrato ao não promover os devidos cuidados no jazigo. “Foram feitas diversas reclamações junto à administração, sem sucesso”, explicou.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não descumpriu o contrato, pois a grama cresceu por cima da pedra do jazigo em virtude da adubação. “É necessário deixar a grama crescer, antes da poda, para cobrir buracos e resquícios da seca”, declarou a requerida.

Ao analisar os autos, o juiz afirmou que as alegações da autora foram comprovadas e que, desde janeiro de 2022, a cliente manifestou insatisfação com os serviços de limpeza sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa.

Assim, o magistrado determinou a rescisão do contrato de manutenção do jazigo a partir da data de 03/01/2022 e condenou o Campo da Esperança Serviços Ltda. a pagar à autora R$ 2 mil a título de danos morais. Com informações do TJDFT.

Cabe recurso da sentença.

 

Leia mais

CGJ/AM Semhaf atuarão conjuntamente em semana de mobilização pela regularização fundiária

Para reforçar o diálogo institucional e planejar futuras parcerias tendo como foco a regularização fundiária, representantes da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) reuniram-se,...

Drogaria é condenada por dano em pneu causado por buraco em estacionamento

A juíza Luciana da Eira Nasser, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Drogaria Bom Preço a indenizar um consumidor pelos danos causados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CGJ/AM Semhaf atuarão conjuntamente em semana de mobilização pela regularização fundiária

Para reforçar o diálogo institucional e planejar futuras parcerias tendo como foco a regularização fundiária, representantes da Corregedoria-Geral de...

Drogaria é condenada por dano em pneu causado por buraco em estacionamento

A juíza Luciana da Eira Nasser, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Drogaria Bom Preço a indenizar...

Falta de provas leva à absolvição de réu acusado de importunação sexual em coletivo de Manaus

A 5ª Vara Criminal de Manaus absolveu um homem acusado de importunação sexual, por entender que não havia provas...

MPAM inicia Curso de Ingresso com novos promotores

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) deu início, nessa segunda-feira (21/07), ao Curso de Ingresso de Membros,...