Unimed Manaus deve indenizar paciente por atrasar cirurgia para tratamento de ‘doença de parkinson’

Unimed Manaus deve indenizar paciente por atrasar cirurgia para tratamento de ‘doença de parkinson’

O Desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou recurso à Unimed que se insurgiu contra decisão condenatória em Acórdão, que firmou a falha na prestação de serviço do plano de saúde por atraso indeterminado em realizar procedimento cirúrgico necessário e previamente autorizado. O paciente, R.N.M. S, precisou se submeter a uma cirurgia para tratamento da ‘doença de Parkinson’, mas foi negligenciado no cumprimento pelo plano da medida médica necessária.

Fixou-se que o atraso do plano de saúde, por tempo indeterminado, de realizar procedimento cirúrgico não é mero aborrecimento. Decorrente de recomendação médica, o procedimento teria o propósito de melhorar a autonomia do paciente, mas o tratamento foi injustificadamente retardado pelo plano. 

Em primeira instância, a Unimed foi condenada a realizar o tratamento cirúrgico pleiteado pelo paciente, bem como a providenciar os materiais e profissionais necessários, além da obrigação do pagamento de R$ 160 mil reais, a título de multa pelo descumprimento da decisão. 

Os danos morais contra o plano foram reconhecidos ante a não realização da cirurgia que teria impedido a obtenção de melhora significativa na qualidade de vida do Paciente, portador de doença degenerativa incapacitante há vários anos. Embora autorizado de fato, o plano sempre retardava a realização do procedimento. 

No recurso, o plano de saúde questionou apenas os danos morais e as astreintes. Os danos morais foram mantidos, sob o fundamento do intenso sofrimento psicológico ao qual o usuário do plano ficou submetido, à espera do procedimento, que não era realizado, embora autorizado. A multa foi mantida e considerada proporcional com o bem jurídico protegido, a vida. 

Processo nº 0615467-81.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELANTE: UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO MÉDICO. PLANO DE SAÚDE PARTICULAR.NÃO REALIZAÇÃO DE CIRURGIA AUTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.PROLONGAMENTO DO SOFRIMENTO PSICOLÓGICO. DANOS MORAIS DEVIDOS.PROCESSO CIVIL. ASTREINTES. PROPORCIONALIDADE DO VALOR INICIAL.DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA

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