“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

Uma decisão inusitada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no sentido contrário do disposto no Código Civil,  no acolhimento de uma ação que pretendeu o reconhecimento de União Estável, ao fundamento de que ‘se a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio  também aceita a divisão dos bens’. Para o reconhecimento da união estável quando uma pessoa é casada, apenas se a admite quando seja separada de fato ou judicialmente. Mas na decisão se concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio, se tratando de uma decisão inusitada. 

A decisão foi do Desembargador José Antônio Daltoé Cézar, que fundamentou que ‘uma vez comprovada a relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim admitir a união estável desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado’, firmou. 

Registrou-se que, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”. A autora da ação havia se relacionado com o parceiro por mais de 14 anos enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que, ao depois, a relação findou com a morte do ‘companheiro’. 

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....