TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

São Paulo – Não havendo, a critério do procurador-geral de Justiça, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o tribunal contrariar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público.

Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar o arquivamento de uma representação criminal contra o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) por suposto crime de peculato relacionado à criação e divulgação de um dossiê com dados de mil pessoas consideradas “antifascistas”.

Conforme os autos, o procedimento foi instaurado para apurar possível uso de bens públicos pelo parlamentar para a confecção do dossiê, contendo nomes, fotos, endereços de perfis nas redes sociais e descrição de pessoas consideradas “antifascistas”. Mas, com base em manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, o caso foi arquivado.

Para a PGJ, apesar da gravidade dos fatos, que resultaram, inclusive, na distribuição de ação de improbidade administrativa contra o deputado, não há contornos criminais. Isso porque, segundo a Procuradoria, a conduta de utilizar indevidamente, em razão do cargo e em proveito próprio, bens e serviços públicos (como computadores e servidores da Assembleia Legislativa), não configura o crime de peculato por falta de adequação típica.

“Pode ser objeto material do crime de peculato o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. A indevida utilização de serviços ou servidores públicos para fins particulares, salvo no caso de prefeito municipal, não é suficiente para a adequação típica do crime previsto no artigo 312 do Código Penal”, argumentou a Procuradoria.

Além disso, a PGJ afirmou que, embora se considere o recebimento das informações para a confecção do dossiê como atividade de interesse puramente pessoal e sem qualquer relação com o exercício do mandato, a mera utilização dos computadores e de contas de e-mail institucionais não é suficiente para configurar crime de peculato.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o parecer ministerial. ““O pleito de arquivamento de inquérito ou peças de informação formulado pelo Procurador-Geral de Justiça é irrecusável, se motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a opinio delicti, não incidindo a regra contida no artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator, desembargador Ademir Benedito.

Fonte: Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...