TJ-RR mantém condenação de banco por causa de falha em seu aplicativo

TJ-RR mantém condenação de banco por causa de falha em seu aplicativo

Roraima – Comprovada a falha na prestação do serviço, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Roraima manteve a condenação de um banco a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a um correntista que não conseguiu efetuar o pagamento de uma compra em supermercado pelo aplicativo da instituição financeira.

O correntista alegou que passou aproximadamente uma hora no caixa do supermercado para concluir a operação, o que lhe causou constrangimentos, pois as pessoas que estavam no local começaram a rir da situação. Em primeira instância, o banco foi condenado pelos danos morais.

A empresa, então, recorreu da decisão alegando que a transação não foi autorizada porque o cliente fez a tentativa de compra com senha diferente da cadastrada e somente após não conseguir efetuar o pagamento utilizando o cartão ele tentou usar o aplicativo, que, naquele momento, segundo o banco, estava passando por instabilidade momentânea, que rapidamente foi solucionada. Assim, não teria sido comprovada a falha na prestação do serviço e o prejuízo sofrido.

No entanto, o relator, juiz convocado Rodrigo Bezerra Delgado, explicou que o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de sua culpa, somente se eximindo de indenizá-lo se comprovar não ter sido o serviço defeituoso ou ser a culpa exclusivamente da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu no caso.

Para o magistrado, a existência de falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que é fato incontroverso que o cliente teve dificuldade para efetuar o pagamento pelo aplicativo do banco, por instabilidade do sistema, o que foi determinante para a exposição do consumidor à situação vexatória.

“Anote-se que o consumidor teve uma parcela de culpa, ainda que mínima, pois, ao esquecer a senha do cartão e tentar resolver na hora do pagamento, contribuiu para a demora na conclusão da operação, no entanto, tal ato será analisado na hora da fixação do quantum indenizatório”.

Assim, Delgado concluiu que a responsabilidade do banco está caracterizada, uma vez que se mostrou presente a relação de consumo e comprovados a falha na prestação de serviço, o dano e o nexo causal, além de não ter ocorrido culpa exclusiva do consumidor e incidir a responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC.

Processo: 0830795-1220208230010

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Turma Recursal reforma sentença e condena Bradesco por cobranças de Mora Cred Pess sem contrato

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, com voto do Juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, reformou sentença de primeiro grau e condenou...

Sem contratação de pensão por morte, entidade de previdência não pode ser obrigada a criar benefício

A contratação de benefício de pecúlio em plano de previdência complementar fechada não gera, por si só, direito ao recebimento de pensão por morte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...

OAB aprova reconsideração sobre regras de desincompatibilização eleitoral

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou na segunda-feira (15/6), durante sessão ordinária realizada em João Pessoa (PB), o voto...

Assistente social que atuou durante a pandemia terá direito a adicional de insalubridade

Uma assistente social que atuou em hospitais e unidades de pronto atendimento de Curitibareceberá adicional de insalubridade em grau...