No DF, réu é condenado por danificar celular de ex-namorada

No DF, réu é condenado por danificar celular de ex-namorada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, decisão que condenou ex-namorado a pagar danos morais e materiais a ex-namorada, após ter estragado o aparelho celular dela, durante uma briga enquanto ainda eram um casal.

De acordo com os autos, após um relacionamento amoroso de aproximadamente um ano, a autora conta que, em dezembro de 2020, o réu foi até sua casa, onde a teria agredido e arremessado o telefone no chão, destruindo o objeto.

Em sua defesa, o recorrente alega que as provas juntadas ao processo não foram capazes de comprovar que ele seria o autor do dano. Aponta que a autora diz que os fatos teriam sido presenciados por testemunhas, as quais deporiam em juízo, no entanto, não teria mencionado o nome da depoente que foi apresentada no dia da audiência. Além disso, sustenta que a referida testemunha teria adotado comportamento contraditório em sua fala. Por último, considera que os danos morais são incabíveis, pois os fatos ainda seriam objeto de ação penal em andamento.

O magistrado relator explicou que, para configuração da responsabilidade civil, é necessária a presença de nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano suportado pela vítima. Na análise do magistrado, é o que ocorre no caso. No que se refere à alegação de comportamento contraditório da autora quanto às testemunhas, o magistrado registrou: “Da análise detida da gravação da audiência de instrução e julgamento, não verifico comportamento apto a desacreditar as declarações prestadas. Pelo contrário, o depoimento é firme e coerente com a versão narrada na petição inicial, de modo a evidenciar que o recorrente praticou a agressão física contra a recorrida (autora), bem como danificou o aparelho de telefone celular”.

De acordo com a decisão, a materialidade das lesões físicas também pode ser corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito presente no processo. “A foto anexada e a prova testemunhal confirmam, respectivamente, a perda total do aparelho Iphone e a autoria do fato. […Por sua vez] o recorrente não trouxe elementos para contrapor a veracidade de tais informações”, concluiu o julgador.

Assim, o colegiado definiu que seriam mantidos os valores arbitrados a título de indenização na sentença de 1o grau, quais sejam, R$ 7.200, referente ao celular danificado, e R$ 5 mil em danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0700214-92.2021.8.07.0017

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone...

União indenizará mulher por erro médico em doação de medula óssea

A União deve indenizar por danos causados por erro médico em suas instituições. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

Jornalista de empresa pública terá jornada de 5 horas com salário proporcional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma jornalista da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária...

Investigado terá prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados do filho

Uma decisão do juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital concedeu prisão domiciliar a um...